Um homem foi condenado pela Justiça a 33 anos, 3 meses e 10 dias de prisão, em regime fechado, pelo crime de estupro de vulnerável contra a própria sobrinha por afinidade. A sentença foi proferida pela Vara Criminal da Comarca de Feijó nesta segunda-feira (9). Além da pena de prisão, o réu deverá pagar R$ 50 mil por danos morais à vítima.
De acordo com o processo, os crimes ocorreram em 2022 e 2024, quando a vítima tinha 10 e 12 anos de idade. No último episódio, o abuso resultou em gravidez e no nascimento de uma criança em outubro de 2024.
Conforme os autos, o acusado ameaçava matar os irmãos da vítima caso ela revelasse os abusos. Ele também orientou a adolescente a mentir sobre a paternidade do bebê e atribuir a criança ao padrasto.
Durante o julgamento, a Justiça analisou provas técnicas e depoimentos de testemunhas. Um exame de DNA confirmou que o réu é o pai da criança. Relatos de profissionais especializados também apontaram o medo da vítima e a situação de vulnerabilidade em que ela vivia.
Na decisão, o juiz Robson Shelton destacou a importância da palavra da vítima em casos de violência sexual.
“Em crimes de violência sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, sobretudo quando coerente e apoiada por outras provas”, afirmou.
O magistrado também aplicou entendimento consolidado dos tribunais superiores de que qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento ou da gravidade do contato físico.
Diante do risco e da perda da mãe da vítima durante o processo, a justiça determinou o acolhimento da adolescente em um abrigo para garantir sua segurança e interromper o ciclo de violência.
O processo tramita em segredo de justiça e pode haver a possibilidade de recursos.

