Justiça condena Estado a pagar R$ 30 mil a mulher que engravidou mesmo após laqueadura

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação do Estado do Acre ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma mulher que engravidou após realizar laqueadura durante o parto. A decisão foi unânime e o acórdão foi publicado na edição nº 7.966 do Diário da Justiça, nesta segunda-feira (3).


Segundo o processo, a paciente enfrentou uma gestação de risco e, por orientação médica, optou pela laqueadura no momento do nascimento do filho, com o objetivo de evitar novas gestações. Mesmo após o procedimento, ela descobriu outra gravidez em dezembro de 2021, depois de apresentar mal-estar.


A mulher acionou a Justiça e apontou falha no atendimento da rede pública de saúde. Argumentou que a nova gestação trouxe impactos à saúde e à situação financeira da família.


O pedido foi aceito em primeira instância. O Estado recorreu, mas o colegiado confirmou a sentença.


Com informações TJAC


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