Imposto de renda: como funciona a tributação para quem tem investimento no exterior

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Imposto de Renda — Foto: AGÊNCIA BRASIL

Para quem tem aplicações financeiras no exterior – conta em corretora estrangeira, ações, ETFs, REITs, bonds, fundos, cripto em exchange fora do país –, a Lei nº 14.754/2023 deu, a partir de 2024, contornos mais claros à tributação via declaração.


“Para contribuintes que possuem aplicações financeiras no exterior, a Lei nº 14.754/2023 estabeleceu a tributação anual por meio da declaração de Imposto de Renda”, explica Rodrigo Gaiardo, gerente sênior da KPMG. “O contribuinte ainda está no prazo para apurar os ganhos auferidos e reportá-los no IR, recolhendo o eventual imposto devido no saldo da declaração.”


Na visão de Victor Savioli, cofundador e CEO da plataforma de soluções financeiras Velotax, a Receita optou por simplificar o preenchimento para a pessoa física que investe no exterior, concentrando as informações de investimentos externos em fichas já existentes. Mas essa simplificação tem um efeito colateral importante.


“Antes, com a tributação mensal, a pessoa era ‘forçada’ a se organizar e separar, todo mês, a parte que ia virar imposto. Agora, com a apuração anual, existe o risco de o investidor chegar na declaração e levar uma paulada grande de imposto, porque não guardou nada ao longo do ano”, afirma Savioli.


Imposto pago lá fora e tratados de bitributação

Em alguns casos, é possível compensar imposto pago no exterior no IR brasileiro, especialmente quando o país de origem tem acordo para evitar dupla tributação com o Brasil ou atua em regime de reciprocidade.


“É preciso observar as regras do tratado, a natureza do rendimento e guardar todos os comprovantes. Uma compensação feita de forma incorreta pode ser questionada depois pela Receita Federal”, diz Gaiardo.


Conversão cambial: PTAX de venda


Outro ponto técnico que precisa ser organizado antes de abrir o programa da Receita é a conversão de moeda.


“Cada rendimento deve ser convertido para reais pela cotação PTAX de venda do dia do efetivo recebimento disponibilizada no site do Banco Central”, lembra Gaiardo.


Na prática, isso significa que o investidor deve:


  • Registrar a data de cada recebimento (dividendo, cupom, juros, aluguel, resgate);
  • Anotar ou depois buscar a PTAX de venda daquela data;
  • Lançar o valor em reais numa planilha, para não depender de memória na hora de declarar.

Offshores, trusts e estruturas complexas


Para quem tem patrimônio fora do país via empresas offshore ou estruturas como trusts, as mudanças implementadas pela lei Lei nº 14.754/2023 devem se manter.


“A questão dos trusts gerou muita discussão”, lembra Savioli. “Teve até uma consulta pública em que um pai dizia: ‘Meu filho tem 9 anos e é beneficiário de um trust. Ele tem que declarar mesmo assim?’. A resposta do Fisco foi que sim. Ou seja, mesmo sem consciência, o beneficiário é obrigado a declarar.”


A expectativa dos especialistas é que a Receita possa pedir um pouco mais detalhes sobre essas estruturas, mas sem necessariamente criar uma aba inteiramente nova na declaração de pessoa física.


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