Imac e Sema regulamentam embargo remoto de áreas irregulares no AC

Foto: Pedro Devani/Secom.

O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) publicaram nesta terça-feira, 31, a Instrução Normativa Conjunta nº 1, que regulamenta o procedimento administrativo de embargo remoto em áreas com supressão de vegetação, exploração florestal ou uso do fogo irregulares em imóveis rurais no Estado do Acre. A norma tem como objetivo estabelecer critérios técnicos e fluxos operacionais claros para garantir celeridade, eficiência e transparência às ações de fiscalização ambiental.


A medida fundamenta-se em diversos dispositivos legais, como o artigo 225 da Constituição Federal, que impõe a todos o dever de defender e preservar o meio ambiente, a Lei Federal nº 9.605/1998, que prevê sanções penais e administrativas para condutas lesivas ao meio ambiente, e o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que determina o embargo de obras ou atividades que causem desmatamento ilegal


. A instrução também se apoia em legislações estaduais, incluindo a Lei nº 4.395/2024, sobre compensação ambiental e reposição florestal, e o Decreto Estadual nº 9.025/2018, que institui o Programa de Regularização Ambiental no Acre (PRA-Acre).


Segundo a instrução normativa, o embargo remoto será aplicado com base em geotecnologias e sensoriamento remoto, utilizando imagens de satélite e cruzamento de dados de sistemas oficiais, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF), MapBiomas Alerta, INPE, SINAFLOR e SNCI. A medida tem caráter preventivo e visa cessar infrações ambientais, impedir vantagens econômicas indevidas, prevenir novos danos, resguardar a recuperação ambiental e promover a responsabilização administrativa dos infratores.


O procedimento começa com a detecção de desmatamento, degradação florestal ou queima irregular, por meio de monitoramento remoto ou denúncias. Após validação e refinamento técnico do polígono afetado, é elaborado um Laudo Técnico de Constatação, que subsidia a aplicação do embargo e a notificação dos proprietários ou possuidores das áreas. Em áreas cadastradas no CAR, os notificados podem apresentar defesa administrativa; caso a defesa seja improcedente ou não apresentada, o embargo se torna definitivo, acompanhado da lavratura de Auto de Infração e eventual comunicação ao Ministério Público Estadual.


Em áreas sem CAR ou com autoria não identificada, o Imac também aplica o embargo remoto preventivo, publicando edital no Diário Oficial e no site do instituto, garantindo prazo de 20 dias para manifestação de interessados. Todos os polígonos embargados são inseridos na base de dados pública do Sistema Eletrônico do Imac e monitorados continuamente por sensoriamento remoto para verificar o cumprimento da medida.


A instrução normativa prevê ainda a possibilidade de suspensão provisória do embargo, mediante adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) ou assinatura do Termo de Compromisso Ambiental (TCA), desde que o interessado inicie o cumprimento das obrigações de reposição florestal ou regularização da atividade. O embargo só será definitivamente revogado após comprovação técnica da recuperação da área, cumprimento da reposição florestal e regularização ambiental das atividades.


Áreas consideradas prioritárias para embargo remoto incluem aquelas com supressão recente e rápida da vegetação, unidades de conservação, áreas de preservação permanente, territórios de povos e comunidades tradicionais, regiões com alta concentração de ocorrências, locais reincidentes e áreas de difícil acesso, que dificultam a fiscalização presencial.


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