O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta sexta-feira (27), a condenação de Leonilson Lino de Abreu pela prática de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos na comarca de Mâncio Lima. O réu foi sentenciado a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado.
Segundo os autos, o acusado manteve relações sexuais reiteradas com a vítima mediante ameaças. A defesa pediu absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, redução da pena e mudança do regime para semiaberto.
O TJAC rejeitou todos os pedidos. O colegiado entendeu que o depoimento da vítima foi firme, coerente e consistente, e foi corroborado pelo laudo pericial que constatou ruptura antiga do hímen, além do depoimento do genitor da adolescente.
A Câmara Criminal reafirmou que, em crimes sexuais praticados na clandestinidade, a palavra da vítima tem especial relevância como prova. A valoração negativa das circunstâncias do crime foi mantida porque o réu usou ameaças para constranger a vítima menor de 14 anos à prática reiterada de atos sexuais. O regime fechado foi considerado adequado diante da pena aplicada e da circunstância judicial desfavorável.


