O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), afirmou nesta segunda-feira (9) que a exposição de conversas privadas sem qualquer relação com crimes é uma “gravíssima violação ao direito à intimidade” e uma “barbárie institucional” que extrapola os limites da lei e da Constituição.
A manifestação foi publicada nas redes sociais do ministro, acompanhada de uma matéria jornalística que noticiava a intenção da ex-namorada de Daniel Vorcaro, a empresária Martha Graeff, de ir à justiça contra a exposição de suas mensagens com o ex-banqueiro.
“Na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, parece ainda mais grave a divulgação de tais diálogos, denotando a urgência de refletir sobre como a intimidade feminina é, historicamente, o alvo preferencial de tentativas de desmoralização e controle”, afirmou Gilmar na publicação.
Segundo o ministro, ao permitir a publicação de diálogos íntimos do casal, o Estado e seus agentes falharam em seu “dever de guarda” e desrespeitaram a legislação, que deixa claro a necessidade de inutilização de trechos extraídos de perícias que não interessam à investigação.
Gilmar disse ainda que o cenário evidencia a “necessidade inadiável” da aprovação de uma Lei Geral de Proteção de Dados Penal, para garantir que o tratamento das informações na esfera criminal não seja “subvertido em ferramenta de opressão”.
“Ao transformar o que deveria ser uma investigação técnica em um espetáculo e em um verdadeiro ato de linchamento moral, o sistema incorre em nítida afronta à dignidade humana e aos direitos fundamentais”, disse o ministro.
Conforme mostrou a CNN, Martha Graeff afirmou que adotará medidas legais contra o vazamento de suas mensagens com o ex-banqueiro. Ela afirmou estar “consternada” em face da “grave violência” que vem sofrendo, considerando a “exposição manifestamente ilegal e impressionantemente inútil” de mensagens íntimas do casal.
As mensagens foram extraídas dos celulares apreendidos de Vorcaro e foram incluídas no rol de provas entregue à CPMI do INSS e ao STF.


