A Justiça do Acre manteve a condenação de danos morais contra o Estado do Acre e determinou o pagamento de R$ 50 mil à família de Orlair da Silva Cavalcante, de 21 anos, que morreu após passar mal dentro da Delegacia de Flagrantes (Defla), em Rio Branco, em novembro de 2014. Cabe recurso da decisão.
Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a decisão foi mantida em segunda instância e reconheceu falha no atendimento médico prestado ao jovem enquanto ele estava sob custódia policial.
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do governo e aguarda retorno.
De acordo com o processo, ao qual o g1 teve acesso, Orlair apresentou sinais de traumatismo craniano após sofrer uma queda antes da prisão, chegou a ser atendido duas vezes no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (Huerb), mas foi liberado sem permanecer em observação.
Horas depois, já de volta à delegacia, ele não resistiu e morreu em decorrência de hemorragia intracraniana. De acordo com a ação, movida pelos pais do jovem, o filho morreu por negligência médica e omissão.
Eles pediram indenização por danos morais e materiais, incluindo despesas com funeral e pensão mensal.
Na decisão de primeira instância, a Justiça afastou a existência de erro médico direto, mas entendeu que houve falha no serviço ao não manter o paciente em observação, o que teria reduzido as chances de recuperação.
Por isso, a condenação do pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Contudo, o pedido de pensão para a família foi negado por falta de comprovação de dependência econômica.
O Estado ainda recorreu em 1ª instância, alegando que não teve responsabilidade pela morte e sustentou que o próprio jovem teria dado causa às lesões ao cair do telhado e resistir à prisão.
Apesar disso, a Justiça considerou que, ao assumir a custódia, o poder público passa a ser responsável pela integridade física do preso e que houve falha ao liberar o paciente sem acompanhamento adequado diante do quadro clínico.
Relembre o caso
Orlair da Silva Cavalcante foi preso na madrugada de 5 de novembro de 2014 por furto, em Rio Branco. Segundo a polícia, ele estava em surto e teria caído do telhado de uma casa antes da prisão e sofrido diversas lesões.
Após a queda, foi levado ao hospital, medicado e liberado por volta das 5h. Ainda pela manhã, recebeu os remédios prescritos. Horas depois, passou mal na delegacia e foi levado novamente ao Huerb, sendo liberado mais uma vez.
Por volta das 13h45, retornou à unidade policial e morreu cerca de uma hora depois dentro da cela. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegou a ser acionado, mas não houve tempo para atendimento.
A Polícia Civil informou que abriria investigação para apurar possível falha no atendimento médico. A direção do hospital também disse que o caso seria analisado internamente.
Família contestou história
Na época da morte, familiares de Orlair da Silva Cavalcante contestaram a versão apresentada pela polícia e cobraram esclarecimentos sobre o que ocorreu dentro da delegacia.
O irmão do jovem, Antônio da Silva Cavalcante, afirmou que encontrou Orlair desacordado e com marcas pelo corpo ainda na unidade policial. “Quando consegui ver meu irmão, ele estava completamente desmaiado no chão, cheio de hematomas no rosto”, relatou.
Segundo ele, outros presos que estavam na mesma cela reclamaram da situação do jovem, e houve preocupação com o estado de saúde dele ainda antes da morte.
Já o pai da vítima, Francisco das Chagas de Moura Cavalcante, também negou que o filho tivesse histórico criminal e disse que ele não estava inconsciente no momento da prisão. “Meu filho não era marginal, não tinha passagem pela polícia”, afirmou.
À época, a Ordem dos Advogados do Brasil no Acre (OAB-AC) informou que acompanharia o caso por meio da Comissão de Direitos Humanos, com o objetivo de apurar as circunstâncias da morte. A Polícia Civil negou qualquer tipo de agressão dentro da delegacia e classificou as acusações como especulação.
Fonte: G1 Acre