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Empresa que oferecia curso “Bombeiro Mirim” vira alvo do MP em Cruzeiro do Sul

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu em Inquérito Civil o Procedimento Preparatório nº 06.2024.00000508-5, que apura possíveis irregularidades no funcionamento da empresa Cursos e Concursos Profissionalizantes Ltda, conhecida como “Ipremear Mirim”, no município de Cruzeiro do Sul.


A decisão foi assinada pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat, da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, no dia 7 de dezembro de 2025.


Investigação envolve curso para crianças e adolescentes

O procedimento foi instaurado para investigar a oferta de atividades denominadas “Bombeiro Mirim e Treinamento Militar”, com instruções de primeiros socorros e combate a incêndios voltadas a crianças e adolescentes de 4 a 14 anos.


A apuração teve origem em encaminhamento da Ouvidoria-Geral do MPAC, após comunicação da Corregedoria-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC), sobre possível treinamento de caráter militar infantil realizado por empresa sem vínculo com órgãos oficiais de controle e fiscalização.


Inicialmente, o caso tramitou como Notícia de Fato e, posteriormente, como Procedimento Preparatório. Com o esgotamento do prazo legal — 90 dias, prorrogáveis por igual período — o Ministério Público decidiu converter o caso em Inquérito Civil para aprofundar as investigações.


Em manifestação juntada aos autos, a empresa informou que oferecia cursos livres, não vinculados ao Sistema de Ensino Militar nem subordinados à fiscalização do Ministério da Educação. Segundo a defesa, o objetivo era oferecer reforço escolar, estimular valores como disciplina, respeito e cidadania, além de incentivar atividades físicas.


A empresa também declarou que contava com professores com formação superior para aulas de reforço e instrutores credenciados pelo Corpo de Bombeiros ou militares da reserva para atividades específicas.


No entanto, o MPAC destacou que a classificação como “curso livre” não afasta a necessidade de observância das normas de proteção ao consumidor, das regras de segurança e, principalmente, da proteção integral às crianças e adolescentes.


Durante diligência realizada pelo MPAC, foi constatado que as atividades da empresa teriam sido suspensas em julho de 2024, após a primeira intervenção ministerial, e posteriormente encerradas. A informação foi confirmada pela gerência da unidade do SEST/SENAI em Cruzeiro do Sul, onde as aulas eram realizadas.


Além disso, a página da empresa em rede social foi descontinuada.


Apesar disso, o Ministério Público ressaltou que o encerramento das atividades não impede a apuração de eventuais irregularidades ocorridas durante o período de funcionamento, nem afasta a possibilidade de responsabilização por danos eventualmente causados.


O órgão também apontou que não há, até o momento, documentação formal comprovando a baixa definitiva da empresa, como distrato social ou cancelamento de alvará.


O Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/AC) informou a existência de duas reclamações registradas contra a empresa em 2024, mas o conteúdo ainda será analisado pelo MP.


A promotoria também destacou que a empresa deixou de responder a um segundo ofício encaminhado, no qual foram solicitadas informações complementares, como metodologia detalhada dos cursos, qualificação dos instrutores, material publicitário utilizado, contratos firmados com consumidores, apólice de seguro e eventuais registros de acidentes.


Com a conversão em Inquérito Civil, o MPAC determinou uma série de diligências, entre elas:


• Solicitação à Junta Comercial do Acre (Juceac) de certidão atualizada da empresa, contrato social e informações sobre eventual baixa do registro;


• Pedido de manifestação técnica ao Corpo de Bombeiros Militar sobre a necessidade de autorização específica para ministrar cursos de primeiros socorros e combate a incêndios a crianças;


• Requisição ao Procon de cópia integral das reclamações registradas;


• Solicitação à Prefeitura de Cruzeiro do Sul de informações sobre alvará de funcionamento e eventuais fiscalizações;


• Notificação da empresa para apresentar documentação detalhada sobre suas atividades, instrutores, contratos e eventual encerramento formal;


• Requisição de informações à Receita Federal sobre a situação cadastral e fiscal da empresa;


• Pedido de informações ao SEST/SENAI sobre o período de utilização das instalações e os termos do contrato firmado.


O Ministério Público informou que a conversão para Inquérito Civil permitirá a realização de diligências mais amplas, inclusive a oitiva de consumidores e testemunhas, requisição de documentos com força coercitiva, eventual celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, se necessário, o ajuizamento de Ação Civil Pública.


Segundo o MPAC, a investigação busca apurar possível violação aos direitos do consumidor, à proteção de crianças e adolescentes e às normas de segurança aplicáveis, além de verificar se houve danos durante o período de funcionamento da empresa.


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