Em 4 anos, Acre registrou 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio

(Imagem: Freepik

O Acre registrou 111 crianças e adolescentes órfãos de feminicídio entre 2021 e 2025. Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (4), durante reunião no Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que reuniu representantes de órgãos públicos para discutir a aplicação da Política Estadual de Proteção e Atenção Integral às Órfãs e Órfãos de Feminicídio.


A política foi criada pela Lei nº 4.065/2022 e prevê assistência a filhos de mulheres vítimas de feminicídio. Também houveram definições de critérios para concessão de auxílio financeiro e organização do atendimento especializado.


Durante o encontro, a presidente do TCE-AC, Dulce Benício, afirmou que o Estado precisa garantir proteção às crianças afetadas pela violência. “A dor causada pelo feminicídio não se encerra no ato criminoso. Ela se prolonga na vida dos filhos que permanecem e que precisam do amparo do Estado. Nosso compromisso é assegurar que essa política pública se traduza em proteção concreta”, disse.


Fotos: Elisson Magalhães

A reunião contou com representantes do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Assembleia Legislativa, Defensoria Pública e secretarias do governo estadual. A juíza Evelin Campos Cerqueira Bueno destacou a necessidade de atenção aos processos de guarda das crianças que perderam suas mães.


“O encaminhamento é priorizar os processos de guarda e fortalecer a rede de proteção para garantir acompanhamento dessas crianças”, afirmou.


Fotos: Elisson Magalhães

Segundo a Secretaria de Estado da Mulher, responsável pela execução da política pública, quatro solicitações de famílias já foram registradas para concessão do auxílio financeiro previsto na lei. Os pedidos estão em análise.


De acordo com dados apresentados na reunião, o Brasil registra em média quatro feminicídios por dia. No Acre, a média é de um caso por mês.


As instituições também discutiram a ampliação da articulação com prefeituras para fortalecer a rede de proteção nos municípios e garantir o acesso das crianças e adolescentes aos serviços previstos na política estadual.


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