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Edital regulamenta distribuição de recursos de penas pecuniárias em Sena Madureira

A Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira publicou nesta quarta-feira, 04, o Edital nº 003/2026 que abre procedimento para cadastramento de instituições interessadas em receber recursos oriundos de penas pecuniárias. O edital foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).


Os valores são provenientes do fundo das prestações pecuniárias, regulamentado pelo Provimento nº 001/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Acre e em conformidade com a Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os recursos, quando não destinados às vítimas ou seus dependentes, poderão ser direcionados a entidades públicas ou privadas com finalidade social, além de projetos voltados à segurança pública, educação e saúde, conforme avaliação da Vara Criminal.


De acordo com o edital, as instituições interessadas devem estar regularmente constituídas e realizar cadastro junto ao Fórum Desembargador Vieira Ferreira, em Sena Madureira. A atualização cadastral será obrigatória anualmente. O repasse dos valores dependerá da apresentação de projetos específicos, que serão analisados pelo Juízo da Vara Criminal, com participação do Ministério Público.


As inscrições terão início no dia 10 de março de 2026. Os projetos poderão ser encaminhados preferencialmente pelo e-mail institucional jecri1sm@tjac.jus.br ou entregues presencialmente no Juizado Especial Criminal do fórum da comarca. As propostas devem seguir formulário e roteiro técnico disponibilizado pela unidade judicial.


O edital estabelece critérios de prioridade para a destinação dos recursos. Terão preferência entidades que mantenham número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade, atuem na execução penal e na ressocialização de apenados, prestem assistência às vítimas de crimes ou desenvolvam ações de prevenção à criminalidade e ao uso de drogas. Projetos considerados de maior relevância social e com viabilidade comprovada também terão prioridade.


A escolha das instituições não será aleatória, devendo cada decisão ser fundamentada. Caso o cadastro seja indeferido, a entidade poderá apresentar pedido de reconsideração no prazo de cinco dias, com possibilidade de manifestação do Ministério Público.


O edital também define regras rígidas quanto à aplicação dos recursos. É vedada a destinação de valores para custeio do Poder Judiciário, promoção pessoal de magistrados ou membros das entidades beneficiadas, pagamento de remuneração a integrantes das instituições e repasses à administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário que não estejam vinculados a projetos sociais.


As entidades contempladas deverão prestar contas no prazo de até 15 dias após a conclusão do projeto, apresentando relatório detalhado, notas fiscais dos produtos e serviços adquiridos e registros fotográficos que comprovem a execução. A ausência de prestação de contas impedirá a apresentação de novos projetos. Em caso de irregularidades, a entidade poderá ser notificada para regularização no prazo de cinco dias, sob pena de sanções.


Após a entrega, as contas serão submetidas à homologação judicial, com parecer prévio do Ministério Público. O Juízo poderá ainda determinar análise técnica da Diretoria de Finanças, conforme previsto no provimento que regulamenta a matéria.


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