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Deputados aprovam alteração do PCCR do Detran para promoção e progressão de servidores

Foto: Sérgio Vale/ac24horas

Os deputados da Assembleia Legislativa do Acre aprovaram no plenário da casa, por unanimidade, nesta quarta-feira, 11, o projeto de lei de autoria do governo que altera o  Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos servidores públicos do Departamento Estadual de Trânsito do Acre – DETRAN/AC, para dispor sobre a progressão e promoção.


Antes da votação, durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) levantou dúvidas sobre as mudanças no PCCR já que alterações em outras categorias estão vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Mesmo sendo favorável ao benefício ao servidores do Detran, oposicionista levantou questões como a criação de cargos que constam no concurso realizado recentemente, mas que não estão no PCCR atual. O deputado Pedro Longo (PDT), relator da proposta, destacou que mudança é para adequar a entrada de novos servidores concursados que acabou gerando entraves no sistema de cadastro e que a nova lei visa corrigir essa demanda.


De acordo a proposta aprovada na Casa Legislativa , objetivo da aleração é a promoção de adequações técnicas na legislação vigente, a fim de harmonizar dispositivos do texto legal com as descrições de cargos, promovendo maior clareza e adequação das regras referentes à evolução funcional dos ocupantes dos cargos de analista de sistemas, analista de trânsito, contador, pedagogo, agente da autoridade de trânsito, examinador de trânsito e assistente de trânsito, garantindo maior segurança jurídica e alinhamento das normas que tratam da movimentação na carreira.


Segundo a nova redação, a progressão para os ocupantes dos cargos de analista de sistemas, analista de trânsito, contador, pedagogo, agente da autoridade de trânsito, examinador de trânsito e assistente de trânsito, é a passagem do servidor de uma referência salarial para outra, imediatamente superior, dentro da mesma classe.
A promoção é a elevação do servidor de uma classe para a primeira referência salarial da classe imediatamente superior, dos cargos de analista de sistemas, analista de trânsito, contador, pedagogo, agente da autoridade de trânsito, examinador de trânsito e assistente de trânsito, dependendo do preenchimento dos requisitos fixados nesta lei e dos critérios constantes em regulamento.


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