A Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul promulgou nesta terça-feira, 03, a Lei nº 1.066/2026, que proíbe o uso, fabricação, armazenamento, comercialização, transporte e manuseio de linhas cortantes, como cerol e linha chilena, no município. A norma também estabelece regras para a prática de empinar pipas e prevê a criação de um espaço específico para a atividade.
O texto foi aprovado pelo plenário em setembro de 2025 e promulgado pelo presidente em exercício da Casa, João Keleu de Souza Fernandes, após sanção tácita do Executivo municipal.
De acordo com a nova legislação, fica totalmente proibida a soltura de pipas na zona urbana enquanto não houver área oficialmente designada pelo Poder Executivo para a prática segura da atividade. Mesmo após eventual regulamentação, o uso de qualquer tipo de linha cortante continuará vetado.
A lei define como linha cortante qualquer fio tratado com material abrasivo ou fabricado com substâncias que lhe confiram poder de corte, como vidro moído, óxido de alumínio, quartzo ou pó metálico. Apenas linhas simples de algodão ou algodão com poliéster, sem aditivos cortantes, serão permitidas nas áreas autorizadas.
Na zona rural, a prática será admitida apenas em locais abertos e afastados de rodovias, redes elétricas e áreas de pouso e decolagem, sendo igualmente proibido o uso de linhas cortantes.
A lei estabelece uma série de infrações administrativas, classificadas como médias, graves e gravíssimas. Entre elas estão fabricar, portar ou comercializar linha cortante, empinar pipa em locais proibidos e permitir que menores pratiquem atos vedados.
A multa para quem portar, fabricar ou comercializar linha cortante será equivalente a um salário-mínimo por unidade apreendida (carretel ou rolo). Em caso de reincidência, o valor será aplicado em dobro, podendo haver ainda cassação de alvará de funcionamento do estabelecimento.
O material apreendido será destruído em até 10 dias. Caso o uso da linha resulte em lesão corporal ou morte, a autoridade policial deverá ser acionada imediatamente, podendo haver enquadramento por crimes como lesão corporal ou homicídio, conforme o Código Penal. A norma também prevê a possibilidade de prisão em flagrante quando configurado crime.
Pais ou responsáveis legais responderão solidariamente por infrações cometidas por menores. Em caso de reincidência envolvendo crianças ou adolescentes, o caso poderá ser encaminhado ao Conselho Tutelar.
Comerciantes também poderão ser responsabilizados, inclusive com cassação de licença municipal, caso vendam ou exponham linhas proibidas.
A lei determina ainda que o Executivo municipal institua, no prazo de até 90 dias, o programa permanente “Vida Sem Cerol”, com ações educativas em escolas, comunidades e junto a motociclistas e ciclistas. A proposta inclui campanhas informativas, produção de cartilhas, parcerias com a imprensa local e divulgação de relatórios semestrais sobre acidentes e apreensões.
O objetivo, segundo o texto, é proteger a vida, garantir mobilidade segura e prevenir acidentes provocados pelo uso de linhas cortantes. Até que o decreto regulamentador seja publicado e eventual área específica seja criada, permanece a proibição integral da prática de empinar pipas na zona urbana de Cruzeiro do Sul.


