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 Cristiano Zanin suspende a realização de eleição indireta para governo do Rio de Janeiro

Ministro Cristiano Zanin • Rosinei Coutinho/STF

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta sexta-feira (27) a realização de eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro e determinou a manutenção do presidente do Tribunal de Justiça do estado no exercício do cargo até que o plenário da Corte decida sobre o tema.


A decisão foi tomada na RCL (Reclamação) 92.644, apresentada pelo diretório estadual do PSD, que questiona o modelo de sucessão definido após a cassação da chapa eleita em 2022.


Além de suspender o pleito indireto, Zanin pediu destaque no julgamento que tramita no plenário virtual e discute as regras para a eleição do mandato-tampão no estadoCom isso, a análise será reiniciada no plenário físico do STF.


Na decisão, o ministro afirmou que as ações sobre a sucessão no governo fluminense devem ser analisadas em conjunto para uniformizar o entendimento da Corte no tema.


Zanin também apontou uma possível contradição entre a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que determinou eleições indiretas, e precedente do próprio STF. Segundo esse entendimento, afirmou o ministro, quando a vacância decorre de causa eleitoral e há mais de seis meses restantes de mandato, a substituição deve ocorrer por eleição direta, com participação dos eleitores.


O ministro observou que, apesar da maioria já formada no plenário virtual sobre o mandato-tampão, o julgamento ainda não foi finalizado e poderá ter os votos revistos com o destaque. “Essa situação poderá viabilizar eventuais reajustes dos votos já proferidos”, afirmou.


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