A autorização concedida pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), para que Daniel Vorcaro possa receber advogados no presídio sem que as conversas sejam gravadas passou a ser citada como precedente em novos pedidos similares feitos por líderes de organizações criminosas presos em unidades federais.
Na última quinta-feira (12), a defesa de Marcola, líder máximo do PCC (Primeiro Comando da Capital), informou que adotará a mesma estratégia dos advogados do ex-banqueiro. Na véspera, outros dois integrantes da facção já haviam ingressado com pedidos semelhantes.
Os presídios federais são instituições de segurança máxima destinadas a presos de alta periculosidade. Atualmente, existem cinco unidades no Brasil. Em todas elas há monitoramento por vídeo e áudio em parlatórios e áreas comuns, inclusive durante visitas e atendimentos com advogados.
A lei que trata da transferência de presos para penitenciárias federais recebeu, em 2019, um parágrafo prevendo a possibilidade de gravações. O mesmo trecho, porém, deixa explícito que o monitoramento é proibido em celas e nas reuniões entre presos e advogados, a não ser que haja decisão judicial autorizando o contrário.
Todos os anos, a Polícia Penal Federal provoca os juízes corregedores dos estados responsáveis pelas penitenciárias e entrega relatórios trimestrais com informações obtidas nos monitoramentos que contribuíram para a segurança pública ou que justifiquem a manutenção das gravações. Com base nesses documentos, os magistrados avaliam se mantêm a autorização para o monitoramento.
No Presídio Federal de Brasília, onde estão Marcola e Vorcaro, por exemplo, a última autorização judicial para a realização dos monitoramentos foi concedida em junho de 2025 e tem validade de três anos. Naquele mês, a 15ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Distrito Federal determinou que fica autorizado o monitoramento, escuta, captação e gravação ambiental de diálogos em todo o presídio, com exceção das celas individuais.
Antes de autorizar a flexibilização para Vorcaro, Mendonça consultou a Polícia Penal Federal. O órgão se posicionou contra a realização de encontros sem gravação. Segundo a corporação, o monitoramento é considerado uma medida essencial na preservação da funcionalidade do sistema penitenciário federal.
“O monitoramento foi adotado como medida destinada a coibir a utilização indevida desses contatos, mostrando-se instrumento absolutamente eficaz para a prevenção de práticas ilícitas. Trata-se, inclusive, de procedimento que vem sendo reconhecido e observado como referência também em âmbito internacional”, argumentou.
Especialistas em segurança pública e integrantes do sistema de justiça criticaram a decisão de Mendonça. À CNN, o ex-secretário nacional de Segurança Pública Mario Sarrubbo afirmou que a abertura de exceções pode criar brechas capazes de comprometer o sistema penitenciário federal no futuro.
“O nosso sistema exige padrões procedimentais muito rígidos que não podem, em nenhuma hipótese, ser relativizados. Quando você relativiza, quando você excepciona, há uma quebra no sistema como um todo. Já estamos vendo que essas brechas estão permitindo que outros presos violentíssimos, como líderes de facções conhecidos aqui no Brasil, pleiteiem o mesmo direito. E os advogados, claro, estão corretos, se o Daniel Vorcaro pode, por que o meu cliente não pode? Então esse é o grande problema”, afirmou.
O procurador e doutor pela USP Renato Ramalho ressalta que o monitoramento é justificado pelo perfil dos presos que estão em presídios federais e pela necessidade de preservação da segurança pública, mas que isso não prejudica o direito de defesa dos detentos. Segundo ele, o que existe são apenas restrições operacionais.
“Há adaptações, mas que não esvaziam o direito de defesa. Essas adaptações são importantes pelo perfil dos detentos do sistema federal. São detentos que causam riscos de rebeliões e que sua permanência em presídios estaduais fortalecem o comando do crime daquela localidade. Por isso, essas restrições operacionais fazem sentido num sistema penitenciário que busca, justamente, o isolamento quase que absoluto desses detentos”, afirmou.
Tanto Sarrubbo quanto Ramalho concordam que é necessária uma análise mais minuciosa sobre o perfil dos presos encaminhados ao sistema penitenciário federal. Sarrubbo argumenta que o caso de Vorcaro, até o momento, não aparenta justificar sua permanência em um presídio de segurança máxima. Para ele, em vez de criar uma exceção às regras do sistema federal, seria mais adequado transferí-lo para uma unidade do sistema penitenciário comum.
Já Ramalho sustenta que, mesmo que Vorcaro permaneça em presídio federal, qualquer exceção concedida a ele deveria estar claramente vinculada ao tipo de crime investigado, deixando explícito que não se trata de um detento com o mesmo grau de periculosidade daqueles envolvidos em crimes violentos.
“O precedente de Vorcaro envolve crimes financeiros, os chamados crimes de colarinho branco, e não se estende a outros tipos de detentos, sobretudo os de alta periculosidade, vinculados ao tráfico de entorpecentes e organizações criminosas violentas”, afirmou.
Apesar das críticas de autoridades de segurança pública, o monitoramento das conversas entre presos e advogados também enfrenta questionamentos antigos dentro do próprio sistema de Justiça.
Advogados falam em inconstitucionalidade
Há anos, o Judiciário recebe ações que contestam a regra das gravações sob o argumento de que o monitoramento violaria o direito constitucional ao sigilo profissional das defesas. O tema já foi analisado mais de uma vez pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a obrigatoriedade das gravações.
Há ainda um processo em andamento no STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, movido pela OAB em dezembro de 2024. No caso, a entidade pede a concessão de uma liminar para que as autorizações judiciais de quebra da confidencialidade sejam limitadas e individualizadas.
O órgão argumenta que gravar conversas entre presos e seus advogados é inconstitucional e defende que esse tipo de monitoramento só ocorra quando houver indícios de que o próprio advogado esteja envolvido em atividades criminosas.
“O sigilo da comunicação entre advogado e cliente é um dos pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito e da boa administração da justiça. […] A inviolabilidade desse vínculo é indispensável para que o advogado possa desempenhar sua função de forma plena e efetiva, amparando-se em informações completas e precisas para a construção de estratégias jurídicas”, defende a OAB na petição.
Ainda em 2024, Moraes decidiu que levaria o caso diretamente ao plenário da Corte, sem exame prévio do pedido de liminar, e solicitou manifestações da Presidência da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. Entre os órgãos consultados, apenas a Câmara afirmou não se opor ao pedido da OAB.
A manifestação mais recente, da PGR, foi juntada ao processo somente em janeiro de 2026. Cabe agora a Moraes liberar o caso para julgamento e ao presidente do STF, Edson Fachin, pautá-lo no plenário.
Advogados e especialistas consultados pela CNN defendem a importância de se ter uma decisão definitiva sobre o tema e alogiam a decisão de Mendonça em relação a Vorcaro.
Max Telesca, especialista em tribunais superiores, afirmou que o sigilo profissional entre advogado e cliente é garantido por lei e deve ser respeitado, defendendo que a gravação seja tratada como exceção. “A decisão de Mendonça foi uma decisão correta e de acordo com as prerrogativas dos advogados”, afirmou.
Maria Jamile José, criminalista e mestre em processo penal pela USP, segue a mesma linha. Ela afirma que a decisão foi acertada e condizente com o Estatuto da Advocacia, que resguarda o direito do advogado de se comunicar reservadamente com seu cliente quando ele estiver preso.
Outro especialista, o doutor em direito criminal Ruiz Ritter, afirma que a decisão possui amplo respaldo jurídico. “Não há dúvida sobre o acerto da decisão e da necessidade de extensão, como regra, a todo e qualquer preso em idêntica situação. Dúvida há sobre como se tolerou até aqui não apenas o monitoramento dessas conversas como a possibilidade de seu uso contra o próprio preso em relatórios de inteligência”, diz.


