O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta sexta-feira (27), decisão que garante a Antônio Janailton da Silva Costa o direito de continuar participando do concurso público para provimento de cargos da Polícia Militar do Acre. O candidato havia sido eliminado na fase de exame médico por apresentar alterações na coluna vertebral. A Primeira Câmara Cível negou provimento ao colocado pela Fundação Getúlio Vargas, banca organizadora do certame.
O tribunal entendeu que a eliminação de candidato em concurso público por inaptidão médica exige a demonstração objetiva de incapacidade funcional ou comprometimento permanente para o exercício do cargo, nos termos do edital. No caso, o próprio edital estabelecia como incapacitantes apenas as doenças ou anormalidades osteomioarticulares que provocassem dores crônicas, limitação de movimentos ou comprometimento permanente da atividade militar.
Os laudos apresentados pelo candidato, subscritos por especialistas em ortopedia, atestaram sua plena aptidão para o exercício da atividade militar. O colegiado considerou que não havia elementos suficientes para revogar a tutela de urgência anteriormente aprovada e que seria prudente aguardar a instrução processual completa para uma análise definitiva.
O TJAC reafirmou que o Poder Judiciário não substitui a banca examinadora na avaliação de critérios técnicos, mas pode intervir quando evidenciada ilegalidade ou descompasso entre o edital e a conclusão administrativa.