A Prefeitura de Assis Brasil publicou nesta terça-feira, 03, a Lei nº 819/2025/GAPRE, que institui o Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio de 2026 a 2029. O instrumento estabelece as diretrizes, objetivos, programas e metas que irão orientar as ações da administração municipal pelos próximos quatro anos.
O PPA foi encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Jerry Correia Marinho e atende ao que determina a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal. O documento servirá como base para a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e das Leis Orçamentárias Anuais (LOA) de cada exercício.
De acordo com a norma, o plano organiza as ações de governo por meio de programas, objetivos, justificativas, ações e metas, detalhando ainda as fontes de financiamento. A lei também autoriza o Executivo a promover ajustes por meio de decretos, como atualização de metas físicas, alteração de indicadores e adequações técnicas, desde que não haja mudança substancial nos objetivos.
Um dos destaques do PPA é a criação da chamada Agenda Transversal, voltada à articulação de políticas públicas destinadas à promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes. A iniciativa deverá integrar diferentes áreas da administração municipal e será oficialmente divulgada pelo Executivo.
Também foi sancionada a Lei nº 820/2025/GAPRE, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026. A LDO fixa as metas e prioridades da administração municipal e orienta a elaboração do orçamento do próximo ano.
Entre as prioridades definidas estão a implementação de políticas de responsabilidade social, a modernização dos serviços públicos, a valorização dos servidores, a melhoria da infraestrutura urbana e o incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável com recuperação ambiental.
A lei determina que o orçamento de 2026 será composto pelo Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo.
A LDO reforça a obrigatoriedade da transparência na elaboração e execução do orçamento, assegurando o acesso da população às informações e a participação da sociedade no acompanhamento das contas públicas.
A legislação estabelece que as despesas com pessoal deverão respeitar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal. A contratação de horas extras, por exemplo, ficará restrita a situações emergenciais caso o limite prudencial seja atingido.
Na área tributária, a lei autoriza alterações na legislação municipal em caso de interesse público relevante e fixa que descontos para pagamento à vista de tributos como IPTU e ISS Fixo não poderão ultrapassar 40%.
Caso o orçamento anual não seja sancionado até o início do exercício, o município poderá executar mensalmente até 1/12 da proposta enviada à Câmara, exceto nas áreas de educação, saúde, assistência social e dívida pública, que poderão ter execução integral.