A Energisa Acre divulgou nota, neste sábado (28), em resposta à decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) que confirmou ser ilegal o corte de energia elétrica de clientes com dívidas de recuperação de consumo superiores a 90 dias. A nota foi enviada para a reportagem do ac24horas.
Segundo a empresa, o caso envolve cobranças relacionadas à recuperação de consumo após a identificação de irregularidades, procedimento previsto nas normas que regem o setor elétrico. A concessionária também defendeu a suspensão do fornecimento como medida excepcional, adotada somente após notificação ao consumidor, conforme as regras vigentes.
A Energisa informou ainda que vai avaliar as medidas cabíveis diante da decisão judicial, e reafirmou o compromisso com a prestação de serviço essencial com transparência e respeito aos clientes.
A decisão do TJAC, confirmada na sexta-feira (27), estabeleceu que o corte de energia por esse tipo de dívida só é permitido quando o valor se refere a até 90 dias antes de a fraude ser descoberta. O tribunal rejeitou os recursos apresentados tanto pela Energisa quanto pela Defensoria Pública do Acre, que moveu a ação.
Nota na íntegra
A Energisa tomou conhecimento da decisão do Tribunal de Justiça do Acre e esclarece que o caso envolve cobranças relacionadas à recuperação de consumo após a identificação de irregularidades. Esse procedimento está previsto nas regras que orientam o setor elétrico.
A concessionária ressalta ainda que a suspensão do fornecimento é uma medida excepcional, adotada somente após notificação ao consumidor, conforme as normas em vigor.
A empresa informa que irá avaliar as medidas cabíveis, mantendo seu compromisso com a prestação de um serviço essencial, com transparência e respeito aos clientes.