Após denunciar superiores, soldado da PMAC sofre derrota na justiça em disputa contra comando

Foto: Cedida

Uma soldado da Polícia Militar do Acre denunciou à corregedoria supostos episódios de assédio moral dentro da corporação, mas foi transferida de posto pelo Comando-Geral e perdeu uma ação na justiça que tentava anular a transferência por meio de mandado de segurança. A decisão foi publicada na última sexta-feira (13). O caso envolve uma série de conflitos administrativos e judiciais entre a policial e a corporação, iniciados após a policial apresentar denúncias contra superiores hierárquicos.


Segundo os autos do processo, a soldado Mirele Silva Araújo registrou reclamações formais relatando situações que classificou como assédio moral e perseguição institucional dentro da Polícia Militar. Entre os episódios narrados estão suposto tratamento abusivo no ambiente de trabalho, condições consideradas inadequadas de serviço e conflitos com chefes imediatos. Em uma das ocorrências, Mirele relatou assédio atribuído a um tenente, declaração que chegou a constar em boletim de ocorrência anexado aos autos.


As denúncias também envolveram questionamentos sobre a condução de procedimentos disciplinares dentro da corporação. A militar alegou suspeição do então corregedor-geral da PMAC, sustentando que ele teria amizade com uma tenente-coronel citada no contexto dos fatos. Para a defesa da policial, essa relação teria comprometido a imparcialidade na análise de recursos administrativos apresentados por ela.


Paralelamente às denúncias, Mirele passou a responder a um processo administrativo disciplinar instaurado pela Polícia Militar. A sindicância concluiu que a policial teria cometido transgressões classificadas como médias, incluindo “faltar com a verdade” e “atraso em serviço”. Como resultado, foi aplicada uma punição de três dias de detenção disciplinar.


A militar contestou a punição na Justiça, afirmando que não havia cometido as infrações e que sua conduta estava amparada por orientações superiores e por restrições médicas decorrentes de diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 1 de suporte. A defesa também alegou que provas favoráveis à versão da policial teriam sido ignoradas durante a investigação administrativa.


O Tribunal de Justiça, no entanto, manteve a validade do procedimento disciplinar ao analisar um recurso da policial. Para os desembargadores da Primeira Câmara Cível, não havia prova concreta da suspeição do corregedor nem indícios de ilegalidade na punição aplicada, que foi considerada proporcional às transgressões apontadas pela sindicância.


Em meio às disputas administrativas, a comandante-geral da Polícia Militar, Marta Renata, determinou a transferência de Mirele da Coordenadoria da Patrulha Maria da Penha para a Coordenadoria de Comando e Controle de Operações da PM, por meio de portaria publicada em julho de 2025.


A soldado contestou a mudança na Justiça, alegando que a transferência teria sido uma retaliação pelas denúncias que havia apresentado contra superiores. Ela também afirmou que o novo setor seria incompatível com suas condições de saúde e limitações sensoriais decorrentes do autismo.


O Estado do Acre, por sua vez, sustentou que a mudança ocorreu por necessidade administrativa da corporação e que a policial foi considerada apta para as novas funções após avaliação da Junta de Inspeção de Saúde da PM. De acordo com os documentos, Mirele passou a desempenhar atividades administrativas e foi dispensada de serviços noturnos, em conformidade com as restrições médicas apontadas.


Ao julgar o mandado de segurança, o relator do caso, desembargador Lois Arruda, concluiu que não houve comprovação de ilegalidade ou desvio de finalidade no ato administrativo. Segundo o magistrado, a definição da lotação de servidores é um ato discricionário da administração pública, cabendo ao Judiciário apenas verificar a legalidade da decisão.


Diante disso, o Tribunal Pleno Jurisdicional do TJ-AC decidiu, por unanimidade, negar o pedido da policial militar e manter a transferência determinada pela Polícia Militar do Acre. Apesar da derrota no mandado de segurança, a soldado obteve o benefício da gratuidade de justiça no processo, o que suspende a cobrança das custas judiciais.


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Últimas Notícias