Acre pode ter novos critérios para emissão de receituário médico por meio eletrônico

Foto: Sérgio Vale

Um projeto de lei que estabelece os critérios de emissão de todos os tipos de receituário em meio eletrônico, no âmbito do Estado do Acre, foi protocolado nesta terça-feira, 17, na Assembleia Legislativa. De autoria do deputado André Vale (Podemos), a proposta obriga que sejam observadas mudanças nos sistemas de programação e computação, e prevê a transição do receituário em papel para uso eletrônico.


De acordo com a proposta, o receituário deve ser escrito no vernáculo, redigido de forma legível e que observe a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, quando aplicável. Ele deve constar a data e a assinatura do profissional de saúde, o endereço do seu consultório ou da sua residência e o seu número de inscrição no conselho profissional. Em caso de emergência, o receituário poderá ser emitido em papel não oficial, sem exigências de modelos, inclusive para os medicamentos sujeitos ao controle especial previsto na LEI Nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.


A justificativa de emissão do receituário em papel não oficial será realizada de forma declaratória simplificada no verso do receituário, pelo profissional de saúde prescritor, inclusive mediante instabilidade sistemática, falta de energia elétrica, intempéries ambientais e/ou outras situações previstas em norma da competência da profissão e regulamentação desta lei. A emissão do receituário em meio eletrônico não se confunde com a entrega ou aviamento do receituário e/ou medicamento, sendo ato exclusivo do prescritor. A emissão em meio eletrônico deve diferenciar o uso humano do uso veterinário, ressalvados os casos de emergência do inciso III e do § 10º, o Governo do Estado terá o prazo máximo de 18 (dezoito) meses para determinar, por meio de regulamentação, a priorização do uso de receituário eletrônico nas unidades de saúde pertencentes ao Estado.


“A proposta é fruto do trabalho conjunto de diversos profissionais de saúde, incluindo farmacêuticos do Conselho Regional de Farmácia do Estado do Acre (CRF-AC), do Sindicato dos Profissionais Farmacêuticos do Estado do Acre (Sindifac) e da Fecomércio-AC, representada pelo sindicato patronal do segmento. Participaram também fiscais sanitários sob a organização da Associação Valoriza Farma (Avafarma) que, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE) e da Vigilância Sanitária Estadual, obtiveram manifestação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Tal diálogo, iniciado em 31 de março de 2025 e concluído em 02 de março de 2026, totalizou 336 dias de discussões. Manifestando-se, os órgãos públicos da administração pública, favoravelmente ao mérito da minuta do presente Projeto de Lei, que estabelece os critérios para a emissão de receituário em meio eletrônico no âmbito do Estado do Acre, uma vez que a proposta guarda estrita consonância com a interoperabilidade do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”, justifica André Vale sobre o seu projeto de lei.


A crescente digitalização dos serviços de saúde, impulsionada pela pandemia de COVID-19, evidencia a necessidade premente de modernização dos processos tradicionais. Segundo o parlamento, a emissão de receituários em formato físico apresenta limitações críticas, como o risco elevado de extravio e falsificação, uma vez que documentos em papel são suscetíveis a perdas, danos e adulterações que comprometem a segurança do paciente e o controle sanitário de medicamentos. “Além disso, há notória dificuldade de acesso e armazenamento, pois pacientes enfrentam obstáculos na guarda de receitas físicas, especialmente em tratamentos prolongados ou de polifarmácia. A ineficiência no fluxo de informações também é um fator determinante, visto que a dependência do documento físico prejudica a comunicação entre prescritores, pacientes e farmácias, gerando atrasos e potenciais erros de dispensação, sem mencionar o impacto ambiental negativo causado pelo uso excessivo de papel”, destaca.


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