Acre cria gratificação para reter servidores de tecnologia no Judiciário

O Governo do Acre publicou nesta quarta-feira, 25, a Lei Complementar nº 511,que institui a Gratificação de Permanência em Tecnologia da Informação e Comunicação (Gaptic) no âmbito do Poder Judiciário estadual. A medida tem como objetivo valorizar os profissionais da área, estimular a permanência desses servidores e garantir a continuidade dos serviços tecnológicos considerados estratégicos para a instituição.


De acordo com a nova legislação, a gratificação será destinada exclusivamente a servidores efetivos do Judiciário lotados na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) ou em unidades diretamente subordinadas. O benefício será concedido apenas aos ocupantes de cargos da carreira de tecnologia da informação, conforme critérios que ainda serão regulamentados pelo Conselho da Justiça Estadual.


A lei estabelece que o valor de referência da Gartic corresponderá a 50% do vencimento básico da Classe A, Nível 1, da carreira de nível médio do Judiciário. A gratificação será composta por duas partes: uma parcela fixa, equivalente a 40% desse valor, e uma parcela variável, que pode chegar a até 60%, conforme critérios de desempenho e produtividade.


O texto também define que a gratificação terá caráter “pro labore faciendo”, ou seja, vinculada ao exercício da função, não sendo incorporada ao salário, aposentadoria ou pensão, nem utilizada como base para cálculo de outras vantagens ou contribuições previdenciárias.


Nos primeiros 12 meses de vigência da lei, os servidores efetivos que não ocupam cargos comissionados receberão o equivalente a 20% do valor de referência da parcela fixa da GAPTIC, como forma de transição até a implementação completa do benefício.


A legislação ainda prevê, de forma excepcional, a inclusão de servidores que já atuavam na SETIC em junho de 2025, mesmo que não tenham formação específica na área, como forma de preservar a experiência acumulada no setor. A lista desses profissionais deverá ser publicada pela presidência do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), sem possibilidade de alterações posteriores.


Outro ponto destacado é a vedação ao acúmulo da Gaptic com outras gratificações baseadas em desempenho, exceto nos casos já previstos em lei. Além disso, a concessão de teletrabalho não impedirá o recebimento do benefício.


As despesas decorrentes da implementação da nova gratificação serão custeadas pelo orçamento do próprio Poder Judiciário. A lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos dependem de regulamentação a ser editada pelo Conselho da Justiça Estadual.


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