Ufac realizará eleição para reitor e vice-reitor em 19 de março de 2026

Foto: Whidy Melo/ac24horas

A Universidade Federal do Acre (Ufac) realizará no dia 19 de março de 2026 a eleição para os cargos de reitor(a) e vice-reitor(a), com mandato referente ao quadriênio 2026–2030. O processo será conduzido de forma on-line, das 8h às 21h, conforme edital publicado na última sexta-feira (30).


Poderão participar da votação docentes e técnicos administrativos em exercício, além de estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação e no Colégio de Aplicação, desde que tenham 16 anos ou mais na data da eleição.


O período de inscrição das chapas ocorre entre os dias 10 e 12 de fevereiro, exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI). As candidaturas devem ser apresentadas em chapa conjunta, com indicação de reitor(a) e vice-reitor(a).


Estão aptos a concorrer docentes da carreira do magistério superior da Ufac que estejam em efetivo exercício e que sejam professores titulares, associados nível 4 ou possuam título de doutor.


O edital prevê a apresentação de documentos obrigatórios no ato da inscrição, como currículo Lattes, plano de trabalho para o período de 2026 a 2030, estimativa de gastos de campanha e comprovação dos requisitos funcionais. A homologação final das candidaturas está prevista para o dia 25 de fevereiro.


A consulta à comunidade universitária servirá de base para a formação da lista tríplice, que será encaminhada posteriormente ao Ministério da Educação (MEC) pelo Colégio Eleitoral Especial da Ufac.


A campanha eleitoral terá início em 25 de fevereiro e seguirá até 18 de março, véspera da votação. O edital estabelece regras para garantir igualdade entre as chapas e preservar o funcionamento acadêmico e administrativo da universidade.


Entre as vedações estão o uso de impulsionamento pago em redes sociais, bots, disparo em massa de mensagens, contratação de influenciadores, utilização de recursos institucionais da Ufac, além da realização de showmícios, carreatas ou eventos com caráter festivo.


O limite de gastos de campanha foi fixado em R$ 70 mil por chapa, com possibilidade de acréscimo de até R$ 15 mil em caso de segundo turno.


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