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TJAC reconhece recesso forense como feriado institucional para estagiários

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Foto: Arquivo Ac24horas

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) publicou nesta terça-feira, 10, a Portaria nº 426/2026, que altera normas internas relacionadas ao estágio no âmbito do Judiciário acreano. A medida reconhece oficialmente o recesso forense, compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, como feriado institucional para estagiários e estagiárias do tribunal.


Assinada pelo presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, a portaria estabelece que o período de recesso forense não será computado para fins de fruição do recesso remunerado dos estagiários. Com isso, o tempo de descanso previsto em contrato permanece preservado, sem prejuízo aos direitos dos estudantes.


De acordo com o texto, durante o recesso forense as atividades de estágio ficam suspensas. A exceção ocorre apenas em situações consideradas excepcionais, quando houver atuação em regime de plantão, desde que acompanhada de supervisão direta e presencial de magistrado ou servidor responsável.


A norma também garante que a suspensão das atividades no período não resultará em qualquer desconto ou prejuízo no pagamento da bolsa-auxílio ou dos demais benefícios devidos aos estagiários.


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