O ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim, e a ex-secretária municipal de Saúde, Nildete Lira do Nascimento, foram responsabilizados pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e condenados ao pagamento de multa de R$ 20 mil, cada um, por irregularidades na compra de testes rápidos IgG/IgM e de antígeno para detecção do coronavírus durante a pandemia da Covid-19.
A decisão consta no Acórdão nº 397/2026, da 1ª Câmara do TCU, publicado nesta segunda-feira, 16, no Diário Oficial da União. O caso envolve dois contratos firmados com a empresa B&F Brasil Ltda, que somaram R$ 2.502.550,00.
De acordo com o processo, o TCU considerou grave o fato de a Prefeitura ter contratado e pago uma empresa que não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), requisito necessário para atuar na cadeia de distribuição e comercialização de produtos para a área da saúde.
A apuração também apontou falhas na documentação fiscal apresentada. Segundo o Tribunal, as notas fiscais analisadas não continham informações suficientes sobre transporte e rastreabilidade dos produtos, trazendo campos genéricos como “remetente próprio” ou “sem frete”. Essa ausência de dados, conforme o relatório, impediu a investigação de confirmar se a empresa atuou em etapas que exigiriam autorização sanitária, como armazenamento, expedição e distribuição.
Outro ponto destacado no julgamento foi o perfil da empresa contratada. Os investigadores registraram que a B&F Brasil Ltda era recém-constituída e tinha atividade principal em área diferente do setor de saúde, o que, na avaliação do TCU, reforçou a fragilidade da contratação e da escolha do fornecedor.
Mazinho Serafim, que era prefeito no período da contratação e execução dos contratos, foi considerado revel no processo, por não apresentar defesa no prazo nem recolher os valores inicialmente imputados, permitindo que o julgamento prosseguisse sem manifestação do ex-gestor.
Já Nildete Lira, então secretária municipal de Saúde, apresentou alegações de defesa durante a tramitação, mas o Tribunal entendeu que a condução do caso configurou irregularidade grave, especialmente por envolver a aquisição de produtos sensíveis da área da saúde fornecidos por empresa que não possuía a AFE exigida pela Anvisa no período de execução contratual.
Ao final, o TCU julgou irregulares as contas de Mazinho Serafim e Nildete Lira do Nascimento e aplicou multa individual de R$ 20 mil para cada um, com base no artigo 58, inciso I, da Lei 8.443/1992. O Tribunal também fixou prazo de 15 dias para que ambos comprovem o recolhimento dos valores aos cofres do Tesouro Nacional.


