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STF valida aumento de pena por crimes contra a honra contra agentes públicos

4 dez. 2025 - Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, o aumento de pena por crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos em razão de suas funções, incluindo os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e da própria Corte como potenciais vítimas das ofensas. A legislação que estava sendo questionada alterou o Código Penal para estabelecer que essa situação pode agravar a punição em um terço.


Os crimes contra a honra são injúria, calúnia e difamação. O debate ocorreu por meio de uma ação apresentada pelo Partido Progressista (PP), que questionava a validade da norma que estabelecia o acréscimo de um terço na pena nesses casos. O dispositivo foi alterado em 2021 por uma lei que ampliou o âmbito de proteção dos funcionários públicos para incluir os presidentes do Senado, da Câmara do STF.


Segundo o PP, o dispositivo fere princípios constitucionais, como o pluralismo político, a igualdade e a livre manifestação do pensamento e dá proteção excessiva à honra de agentes públicos em comparação com os demais cidadãos, o que atentaria contra o Estado Democrático de Direito.


De acordo com o posicionamento da maioria, capitaneado pelo ministro Flávio Dino, a imunidade funcional e a liberdade de expressão não podem servir como escudo para práticas criminosas.  Para ele, agentes públicos devem suportar críticas, mesmo quando duras ou injustas, desde que essas manifestações não ultrapassem os limites estabelecidos pelo Direito Penal.


Ainda segundo o ministro, a retirada do agravante poderia gerar uma consequência social ao permitir ofensas contra servidores públicos sob o argumento da liberdade de expressão. Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Nunes Marques.


O relator do caso era o ministro Luís Roberto Barroso, que antes de se aposentar havia votado para que só o crime de calúnia — a imputação falsa de um crime a alguém — tivesse aumento de pena. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, André Mendonça e pela ministra Cármen Lúcia.


Em seu voto, Barroso afirmou que a questão constitucional em debate não estava na validade dos tipos penais em si, mas na legitimidade de se agravar a pena apenas pelo fato de a vítima exercer função pública. Ao acompanhar o relator nesta quinta-feira, Fachin afirmou que a liberdade de expressão garante o direito à crítica contundente às condutas estatais e constitui elemento indispensável ao pluralismo e ao controle democrático do poder. Por isso, pontuou que agentes públicos devem estar sujeitos a maior escrutínio social, não sendo legítimo agravar a pena apenas em razão da função exercida pela vítima.


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