Sejusp publica resolução que regulamenta emissão de passagens aéreas para servidores

FOTO: SEDE DA SEJUSP EM RIO BRANCO, ACRE - FOTO: SECOM/GOVERNO

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp) publicou nesta quarta-feira, 11, a Resolução nº 63, que estabelece e disciplina os procedimentos para emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas no âmbito da pasta. A medida é assinada pelo secretário José Américo de Souza Gaia.


De acordo com o texto, a normativa tem como objetivo padronizar os pedidos de deslocamento a serviço como participação em cursos, treinamentos e capacitações, além de minimizar custos e prevenir conflitos administrativos. A resolução também reforça que as emissões devem obedecer aos princípios da impessoalidade, economicidade, eficiência e razoabilidade, priorizando sempre o interesse público.


Os pedidos de aquisição de passagens deverão ser formalizados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e encaminhados ao Núcleo de Apoio ao Gabinete (NUCAG). Entre os documentos exigidos estão proposta e justificativa da viagem, contrato ou comprovante do curso, além de informações completas do servidor, como nome, CPF, data de nascimento e contatos.


A solicitação deve ser realizada com antecedência mínima de 15 dias da data de início do compromisso, salvo situações excepcionais devidamente justificadas. Processos incompletos serão devolvidos para regularização.


A resolução também veda ao servidor escolher escalas, conexões ou horários por conveniência pessoal. Caberá ao setor responsável selecionar a opção mais vantajosa, priorizando tarifas que permitam remarcação e reembolso. Para o secretário e o secretário adjunto, poderão ser adotadas tarifas com mais benefícios.


O texto define que remarcações após a emissão da passagem só poderão ocorrer sem ônus ao servidor em casos justificados, como doença, morte de parente de primeiro grau, acidentes ou outros eventos extraordinários alheios à vontade do viajante. Cancelamentos ou alterações sem justificativa plausível implicarão no reembolso integral do valor pelo servidor.


No caso de perda de voo, os custos serão de responsabilidade do servidor quando houver atraso ou falta de planejamento. Já em situações decorrentes de fatores externos, como acidentes ou problemas de saúde, não haverá cobrança.


A normativa deixa claro que a responsabilidade por bagagens e objetos pessoais é exclusiva do servidor. A administração pública não responderá por perdas, extravios ou danos. Custos excedentes por excesso de bagagem também deverão ser arcados pelo viajante.


Quando a viagem envolver transporte de equipamentos ou materiais institucionais, o servidor deverá observar as exigências legais, comparecer com antecedência ao aeroporto e comunicar imediatamente a Sejusp em caso de imprevistos.


Segundo o texto, situações omissas ou excepcionais serão analisadas pelo NUCAG, em alinhamento com o secretário, com base nos princípios da legalidade, eficiência e economicidade.


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