A Secretaria de Estado da Mulher do Acre, neste sábado (21), divulgou nota pública nesta semana manifestando preocupação e inconformismo com a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que absolveu um homem de 35 anos acusado do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
No posicionamento institucional, a pasta afirma que decisões dessa natureza desconsideram o trauma vivenciado pela vítima, enfraquecem a proteção legal garantida às crianças e adolescentes e podem gerar reflexos negativos no Sistema de Garantia de Direitos. Segundo a Secretaria, o entendimento adotado pelo tribunal abre precedentes considerados preocupantes e pode provocar insegurança jurídica, ao desestimular denúncias e transmitir uma mensagem de permissividade a potenciais agressores.
A nota destaca que a legislação brasileira é objetiva ao estabelecer que menores de 14 anos não possuem capacidade legal para consentir relações sexuais. Trata-se, conforme o texto, de uma proteção absoluta, fundamentada na compreensão de que crianças e adolescentes não têm maturidade psicológica para assumir esse tipo de decisão, sendo vedada qualquer transferência de responsabilidade à vítima.
Ainda segundo o posicionamento oficial, cabe ao Poder Judiciário, enquanto guardião da Constituição e das leis, assegurar a proteção integral de meninas e mulheres, especialmente durante a infância e juventude. Para a Secretaria, a Justiça deve atuar no sentido de amparar os mais vulneráveis, sem relativizar o que está previsto na legislação.
Ao final, a secretária de Estado da Mulher, Márdhia El Shawwa, manifestou solidariedade à vítima e à família, reafirmando o compromisso da pasta com a defesa e a garantia de direitos de meninas e mulheres.
Veja a nota completa:
A Secretaria de Estado da Mulher, no cumprimento de sua missão institucional de zelar pela integridade, lamenta a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que absolveu um homem de 35 anos do crime de estupro de vulnerável contra uma criança de 12 anos.
Decisões desta natureza ignoram o trauma sofrido, invalidam a voz da vítima e, principalmente, adulteram a infância de nossas crianças. E para além disso, abre-se um precedente perigoso, criando brechas jurídicas que fragilizam o Sistema de Garantia de Direitos. Adicionalmente, a referida decisão gera insegurança jurídica, visto que desestimula a denúncia e passa uma mensagem de permissividade a potenciais agressores em todo o país.
A legislação brasileira é muito clara ao afirmar que menores de 14 anos não podem consentir relações sexuais. É uma proteção que deve ser absoluta, impedindo a transferência de responsabilidade para as vítimas, uma vez que crianças e adolescentes não possuem maturidade psicológica para tal.
Como instituição pública, não podemos aceitar que o Judiciário, guardião da Constituição e das leis, caminhe em sentido contrário à proteção integral de meninas e mulheres, especialmente na fase da infância e juventude. A justiça deve servir para amparar os vulneráveis, e não para validar abusos sob justificativas subjetivas que ignoram o texto legal.
Manifestamos nossa solidariedade à vítima e sua família e reafirmamos, mais uma vez, o nosso compromisso público na luta pela proteção e garantia de direitos de meninas e mulheres.
Márdhia El Shawwa
Secretária de Estado da Mulher


