A Secretaria de Estado de Agricultura (Seagri) divulgou nesta segunda-feira, 09, o relatório preliminar nº 0019109363/2026, que apresenta o resultado inicial da análise das propostas encaminhadas por cooperativas da agricultura familiar no âmbito da chamada pública nº 002/2025, vinculada ao Programa REM Acre – Fase II.
O processo, registrado sob o nº 0853.016891.00348/2025-75, teve como objetivo selecionar projetos de venda de alimentos destinados ao abastecimento de unidades socioassistenciais em diversos municípios acreanos, como Rio Branco, Sena Madureira, Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Tarauacá.
De acordo com o relatório, a comissão julgadora analisou as propostas de forma técnica, independente e conforme os critérios estabelecidos no edital, com base na documentação enviada pelas cooperativas por meio de formulários eletrônicos e registros no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF).
Na primeira etapa do processo, foram registradas 23 inscrições, sendo que 15 cooperativas concluíram a segunda fase, com a apresentação completa da documentação exigida. Desse total, 13 cooperativas foram consideradas aptas.
Durante a conferência dos documentos, duas cooperativas foram desclassificadas por não atenderem ao requisito mínimo de dois anos de existência com CNPJ ativo, conforme previsto no edital. São elas: Cooperativa de Produtores e Produtoras da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Polo Hélio Pimenta (COOPHP), constituída em maio de 2024 e Cooperativa de Agricultores Familiares Vitória (COOPAFV), constituída em novembro de 2025.
Além disso, a Cooperativa de Agricultores Familiares e Economia Solidária do Polo Agroflorestal Dom Moacir (Cooperdom Moacir) não atendeu ao edital por apresentar um projeto de venda com quantitativo de agricultores inferior ao mínimo exigido no CAF jurídico.
A classificação das propostas seguiu a ordem de prioridade definida no edital, considerando inicialmente fornecedores locais, seguidos por estaduais, regionais e nacionais. Também foi levado em conta o percentual de integrantes provenientes de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e povos indígenas.
Após a etapa classificatória, os projetos de venda foram analisados conforme o local de entrega, a quantidade de produtos ofertados e a demanda de cada unidade recebedora, principalmente os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
O relatório detalha a distribuição de alimentos como arroz, feijão, farinha de mandioca, frutas, hortaliças e ovos, destinados a unidades do CRAS em diferentes municípios. No entanto, a comissão identificou que alguns itens demandados não foram totalmente supridos pelas cooperativas credenciadas, situação registrada em tabelas específicas por unidade atendida.
Segundo a comissão julgadora, não foram identificados indícios de dolo ou má-fé por parte das cooperativas participantes nesta fase preliminar. Eventuais irregularidades que venham a ser detectadas nas próximas etapas serão devidamente apuradas e descritas no relatório final.
Ao final, a Seagri conclui que o processo segue regularmente o que determina o edital da Chamada Pública, recomendando a continuidade dos trâmites administrativos para as etapas seguintes.
Confira:




