O Governo Federal decidiu ampliar por mais 90 dias o prazo para que passem a valer as novas regras sobre o trabalho em feriados no comércio. A medida foi oficializada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26), por meio da Portaria MTE nº 356, de 25 de fevereiro de 2026.
Na prática, a decisão adia a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata da regulamentação do trabalho em feriados no comércio varejista. Com isso, empregadores e trabalhadores ganham mais tempo para negociar e construir um entendimento comum sobre o tema.
Grupo de Trabalho vai discutir novas regras
Além da prorrogação, o governo criou o Grupo de Trabalho (GT) Comércio Varejista, com composição bipartite. Serão 20 integrantes: 10 representantes dos empregadores e 10 dos trabalhadores.
Do lado patronal, a indicação será feita pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.
A CNC avaliou como positiva a decisão de instituir o grupo de trabalho, destacando que o debate técnico e institucional é fundamental para garantir equilíbrio nas relações de trabalho e evitar insegurança jurídica, especialmente em municípios que não possuem convenção coletiva disciplinando o funcionamento do comércio em feriados.
Para o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac Acre e vice-presidente financeiro da CNC, Leandro Domingos, o adiamento cria as condições necessárias para um debate responsável. “A CNC será responsável por indicar os representantes do segmento patronal no GT, reforçando sua atuação institucional na defesa do comércio de bens, serviços e turismo. Estamos tratando de um tema sensível, que envolve emprego, renda e acesso da população a serviços essenciais. O diálogo qualificado é o melhor caminho para assegurar segurança jurídica e equilíbrio nas relações de trabalho.”
Já os trabalhadores serão representados por entidades como a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, a Central Única dos Trabalhadores, a Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores, a Central dos Sindicatos Brasileiros, a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil e a Nova Central Sindical dos Trabalhadores, além da CONTRACS/CUT.
As entidades terão cinco dias, a partir da publicação da portaria, para indicar os nomes que integrarão o colegiado. O grupo terá 90 dias para apresentar uma proposta de regulamentação do trabalho em feriados no comércio varejista em geral. As reuniões ocorrerão, no mínimo, duas vezes por mês, com datas divulgadas no próprio Diário Oficial da União. O MTE, por meio da Secretaria de Relações do Trabalho, prestará assessoria técnica ao grupo. A participação será considerada serviço público relevante, mas não haverá remuneração.
Contexto regulatório e pontos de controvérsia
A controvérsia tem origem na própria Portaria nº 3.665/2023, que revogou dispositivos da Portaria nº 671/2021 e retirou a autorização permanente para funcionamento de determinadas atividades em feriados.
Na avaliação técnica da Diretoria Jurídica e Sindical da CNC, a mudança representou um retrocesso social e econômico ao excluir atividades que anteriormente tinham permissão automática para funcionar. Segundo o parecer, a norma administrativa gerou prejuízo e insegurança jurídica, sobretudo em localidades que não possuem Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), seja por inexistência de sindicato laboral, seja por dificuldades nas negociações.
Nesses casos, com a nova regra em vigor, o funcionamento do comércio em feriados poderia ficar vedado, sob pena de autuação pela fiscalização do trabalho.
O parecer também chama atenção para atividades consideradas essenciais, como o comércio varejista de gêneros alimentícios e de produtos farmacêuticos. Para a Confederação, há evidente interesse público na manutenção da autorização permanente de abertura em feriados, garantindo à população acesso a bens básicos, especialmente em municípios menores e cidades turísticas.
O que muda na prática
A Portaria nº 3.665/2023 foi publicada originalmente em novembro de 2023 com o objetivo de restabelecer a exigência de convenção coletiva para o funcionamento do comércio em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007.
Pela legislação, o trabalho em feriados no comércio depende de autorização prevista em convenção coletiva firmada entre empregadores e trabalhadores, além do respeito à legislação municipal.
A CNC sustenta que, embora a exigência de convenção coletiva esteja prevista em lei, a realidade de diversos municípios brasileiros sem CCT específica precisa ser considerada. A entidade alerta que, sem uma solução negociada, o comércio pode ser impedido de funcionar justamente em datas de maior movimento, com impactos econômicos e sociais relevantes.
No Acre, o SINCOACRE (Sindicato dos Empregados) Sindicato dos Empregados no Comercio do Estado do Acre, já está trabalhando na reorganização institucional, para que após estabelecer sua regularização sindical, trabalhar em conjunto com a Fecomércio-AC, na realização da Convenção Coletiva de Trabalho(CCT), buscando assim, assegurar regras claras para o funcionamento do comércio nos feriados, respeitando os direitos dos trabalhadores e garantindo segurança jurídica às empresas.
Diálogo como caminho
Com a criação do GT Comércio Varejista e o novo adiamento da vigência da norma, o governo sinaliza a intenção de construir uma solução negociada para o tema, priorizando o diálogo entre empregadores e trabalhadores.
Para a CNC, a participação no grupo é uma oportunidade para apresentar argumentos técnicos e jurídicos que assegurem previsibilidade e estabilidade ao setor, preservando tanto os direitos dos trabalhadores quanto o funcionamento regular das atividades comerciais em todo o País.
Ao final dos 90 dias de funcionamento, o GT deverá apresentar uma proposta de regulamentação sobre o trabalho em feriados no comércio varejista, que poderá servir de base para eventual novo ato normativo do MTE.
Até lá, seguem valendo as regras atuais, enquanto o setor acompanha de perto um debate que impacta diretamente empresas, trabalhadores e consumidores em todo o Brasil.


