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Prefeitura de Feijó cria função de médico regulador para reforçar triagem

Foto: Reprodução

A Prefeitura de Feijó publicou nesta sexta-feira, 20, o Decreto nº 036, que institui a função de médico regulador da Atenção Básica à Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde. A medida foi assinada pelo prefeito Railson Ferreira (Republicanos), com efeitos retroativos a 1º de janeiro deste ano.


De acordo com o texto, a nova função tem como objetivo qualificar os fluxos assistenciais originados na Atenção Primária à Saúde (APS), garantindo maior resolutividade, racionalidade e equidade no acesso a consultas especializadas, exames de maior custo e procedimentos de média e alta complexidade.


O decreto destaca que o médico regulador municipal atuará exclusivamente no apoio técnico-operacional à regulação, sem sobreposição às competências do Complexo Regulador do Estado. A principal finalidade será realizar triagem técnica e análise prévia dos encaminhamentos feitos pelas unidades básicas de saúde antes do envio ao sistema estadual.


Entre as atribuições do profissional estão a análise dos critérios clínicos dos pedidos, verificação da completude das informações, orientação às equipes da APS sobre protocolos e fluxos regulatórios, além do monitoramento de indicadores como tempo de espera, volume de encaminhamentos e resolutividade dos atendimentos.


A medida também busca reduzir atrasos, retrabalho e prejuízos assistenciais decorrentes de solicitações inadequadas ou incompletas. O decreto reforça ainda o papel da Atenção Primária como porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS), evitando encaminhamentos desnecessários ou prematuros.


Para exercer a função, o profissional deverá ser médico com registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM), possuir experiência ou capacitação em saúde pública, atenção primária ou gestão e regulação de serviços de saúde, além de perfil técnico-administrativo compatível com a atividade.


O decreto prevê que as atividades poderão ser desempenhadas de forma presencial ou remota, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. No caso de atuação remota, será exigida comprovação por meio de relatórios periódicos, pareceres técnicos e registros formais de produtividade.


A Prefeitura também poderá estruturar um Núcleo ou Apoio Técnico Municipal de Regulação, voltado exclusivamente ao suporte da Atenção Primária. O texto assegura que a regulação municipal respeitará os limites de competência do município, mantendo a integração e cooperação com as instâncias estaduais e regionais de saúde.


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