A CA Corregedoria Regional da Polícia Federal no Rio de Janeiro afastou preventivamente o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) do cargo de escrivão da Delegacia de Polícia Federal. Segundo o g1, a medida é válida até a decisão final do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar faltas injustificadas do ex-parlamentar, que vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025. A função prevê atuação em Angra dos Reis, na Costa Verde fluminense.
Instaurado em 27 de janeiro deste ano, o PAD visa apurar a responsabilidade do ex-deputado por ter, supostamente, se ausentado ao serviço de forma intencional e sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos após a perda do mandato na Câmara em 18 de dezembro de 2025. O processo pode levar à demissão de Eduardo. A remuneração inicial do cargo é de R$ 14.164,81 e pode chegar até R$ 21.987,38.
A medida foi publicada em 10 de fevereiro de 2026 com a assinatura do corregedor regional da PF no Rio de Janeiro. Foi determinado também que Eduardo entregasse a carteira funcional e a arma de fogo. A decisão está no Diário Oficial da União desta quinta, quando começou a contar o prazo, de cinco dias úteis.
Em dezembro, a PF determinou o retorno do ex-deputado ao cargo de escrivão. O ato foi assinado pelo diretor de gestão de pessoas substituto Licinio Nunes de Moraes Netto. A publicação no DOU, à época, mencionava o “retorno imediato” de Eduardo “para fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional” ao exercício do cargo na Delegacia da Polícia Federal em Angra dos Reis (DPF/ARS/RJ), chefiada pelo delegado Clayton Lúcio Santos de Souza.
“A ausência injustificada poderá ensejar a adoção das providências administrativas e disciplinares cabíveis”, ressalta o documento.
Eduardo comentou à época não ter “condição de voltar ao Brasil agora” e disse que “não entregará” a posição na corporação “de mãos beijadas”.
“Vou lutar por ele (pelo cargo na PF). Fui uma pessoa que batalhou para ser aprovada nesse concurso”, disse Eduardo à época.
Mandato cassado
Eduardo teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara no dia 18 de dezembro por atos administrativos assinados pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), e demais integrantes da gestão, sem votação em plenário. Ele está nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025.
Com base no artigo 55 da Constituição, a decisão afirma que o deputado perdeu o cargo “por ter deixado de comparecer, na presente sessão legislativa, à terça parte das sessões deliberativas da Câmara dos Deputados”, o que autoriza a cassação automática por ato administrativo.
O ex-parlamentar também é réu no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo crime de coação no curso do processo. Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), sua permanência nos EUA, onde teria trabalhado para articular sanções contra autoridades brasileiras, buscou pressionar e intimidar o STF às vésperas do julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
“A grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky a este ministro relator”, disse à época o ministro Alexandre de Moraes, um dos alvos das sanções americanas.
Como Eduardo não apresentou resposta formal à acusação, a Defensoria Pública da União (DPU) assumiu sua defesa. O órgão alega que as declarações do réu em que defendia sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras foram feitas como parte do mandato de deputado e devem ser protegidas pela imunidade parlamentar.


