Ícone do site Ecos da Noticia

Pessoas com fibromialgia têm direitos ampliados com nova lei em Rio Branco

Healthy lifestyle. Back and spine disease. Closeup back view tired female massaging her neck colored in red isolated on gray background

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira (04) a Lei Municipal nº 2.654, que altera a legislação anterior sobre atendimento prioritário e reforça os direitos das pessoas diagnosticadas com fibromialgia, além de estabelecer penalidades para estabelecimentos que não cumprirem a norma. A medida foi sancionada pelo prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL).


Com a nova lei, que modifica a Lei nº 2.332, de 25 de setembro de 2019, o atendimento prioritário passa a ser garantido mediante apresentação de laudo médico, emitido por profissional habilitado, que comprove o diagnóstico da fibromialgia. O documento deverá seguir os critérios definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde.


Outro ponto incluído na legislação é a obrigatoriedade de informação visível ao público. De acordo com o texto, os estabelecimentos que já são obrigados a conceder atendimento prioritário deverão afixar cartazes ou placas em local de fácil visualização, informando sobre o direito das pessoas com fibromialgia.


A lei também cria um sistema de penalidades para quem descumprir as determinações. Na primeira infração, o responsável receberá advertência por escrito. Em caso de reincidência, será aplicada multa no valor de três Unidades Fiscais do Município de Rio Branco. Se a irregularidade persistir, a multa será dobrada a cada nova infração, podendo chegar ao limite de 12 Unidades Fiscais por ocorrência.


Sair da versão mobile