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Nova lei permite que estudantes de medicina do exterior realizem internato em hospitais da rede estadual acreana

Lei nº 4.775 garante que estudantes de Medicina formados no exterior possam realizar internato nos hospitais da rede estadual de saúde. Foto: Gleison Luz/Fundhacre

A Lei nº 4.775, de 19 de janeiro deste ano, foi publicada nesta segunda-feira,19, no Diário Oficial do Estado (DOE) e garante que estudantes de Medicina formados no exterior possam realizar o internato nos hospitais da rede estadual de saúde.


O internato é a última etapa prática obrigatória para a conclusão da graduação, realizada nos dois últimos anos do curso (5º e 6º anos). Essa fase é supervisionada por preceptores, profissionais de saúde qualificados que atuam como mentores diretos de estudantes em ambientes práticos, como hospitais e unidades de saúde.


Os preceptores integram ensino e serviço, sendo responsáveis por planejar, orientar e avaliar o desempenho prático dos alunos. Sua atuação é essencial tanto para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto para a formação médica.


Antes da nova legislação, apenas estudantes formados no Brasil podiam realizar o internato na rede estadual. Com a mudança, brasileiros que cursam medicina no exterior poderão atuar diretamente na área clínica, especialmente nas áreas de clínica médica, cirurgia, pediatria, medicina da família, ginecologia e obstetrícia.


O Projeto de Lei nº 49/2025, de autoria do deputado estadual Pablo Bregense, entra em vigor na data de sua publicação. Segundo o parlamentar, a estimativa é de que mais de 30 mil estudantes brasileiros, a maioria acreanos que residem em países de fronteira com o Acre, sejam beneficiados pela nova legislação.


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