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Nova lei obriga uso de crachá por todos os servidores municipais de Rio Branco

Foto: Vitória Souza/Secom

Foi promulgada nesta sexta-feira, 20, a Lei Municipal nº 2.663/2026, que torna obrigatório o uso de crachá de identificação por todos os servidores públicos municipais de Rio Branco, incluindo efetivos, comissionados, temporários e colaboradores terceirizados no exercício de suas funções.


A norma foi promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Joabe Lira (União Brasil), com base no §7º do artigo 40 da Lei Orgânica do Município, e já está em vigor, conforme publicação no Diário Oficial.


De acordo com o texto, a identificação deverá ser feita por meio de crachá utilizado de forma visível durante todo o expediente ou sempre que o servidor estiver atuando em representação do Município. O objetivo é garantir maior transparência no atendimento ao público e facilitar a identificação dos profissionais que atuam nos órgãos da administração municipal.


A lei estabelece que o crachá deverá conter, no mínimo, o nome completo do servidor ou colaborador, foto recente, brasão ou logotipo oficial do Município de Rio Branco, nome do órgão ou entidade ao qual está vinculado e, no caso de terceirizados, o nome da empresa contratada. Também será obrigatória a inclusão de QR Code para confirmação das informações.


O Município ficará responsável por promover os meios necessários para a confecção e distribuição dos crachás. Já o Poder Executivo deverá regulamentar a lei, detalhando procedimentos e eventuais normas complementares para sua aplicação.


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