O Tribunal de Justiça do Acre anunciou nesta terça-feira (3) que a Câmara Criminal manteve a condenação por estelionato e confirmou a culpa de Patrícia Gomes Castelo Branco, em um processo que teve início a partir de fatos ocorridos em 2018. A decisão preserva a pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medidas alternativas, além do pagamento de 11 dias-multa. O colegiado, no entanto, afastou a indenização mínima de R$ 3 mil fixada na sentença de primeiro grau.
Golpe denunciado após negociação pela internet
De acordo com a ação penal, o crime ocorreu em 14 de junho de 2018, em Bujari, no interior do Acre, quando a vítima negociou a compra de uma motocicleta anunciada na plataforma OLX. Conforme descrito na sentença, a ré “obteve para si vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.
Convencida da legitimidade do negócio, a vítima realizou dois depósitos bancários, totalizando R$ 3 mil, diretamente na conta de Patrícia Gomes Castelo Branco. Somente depois percebeu que a motocicleta “na verdade, nunca existiu”. O golpe é conhecido como venda da “moto fantasma”.
Investigação e identificação da ré
A apuração teve início após comunicação encaminhada por um tenente do Exército à Polícia Civil e ao Banco do Brasil, informando que a conta bancária utilizada no golpe “estaria sendo utilizada para golpes, inclusive envolvendo outros militares” . A partir desse alerta, a polícia localizou Patrícia por ser a titular da conta usada para o recebimento dos valores.
Segundo o Ministério Público do Acre, imagens do circuito interno de uma agência bancária mostraram que a ré realizou o saque dos valores “logo após o ardil, no momento em que realizou o saque ‘na boca do caixa’”, no dia seguinte ao último depósito feito pela vítima.
Denúncia e versões apresentadas
A denúncia foi recebida em setembro de 2021. Em juízo, a vítima confirmou ter sido enganada, enquanto Patrícia Gomes Castelo Branco negou envolvimento no golpe. Em interrogatório, alegou que desconhecia a origem dos valores e que acreditava se tratar de verbas trabalhistas.
A sentença, no entanto, afastou essa versão. Para o juiz, “a versão apresentada pela acusada de desconhecimento da origem dos valores depositados em sua conta não se sustenta”, destacando que o intervalo entre os depósitos e o saque “demonstra inequivocamente seu conhecimento e participação no esquema fraudulento” .
Condenação em primeiro grau
Em agosto de 2025, a Vara Única Criminal da Comarca de Bujari condenou Patrícia Gomes Castelo Branco pelo crime de estelionato. Ao fixar a pena, o magistrado ressaltou que ficaram configurados todos os elementos do tipo penal, como “conduta fraudulenta, indução em erro da vítima, obtenção de vantagem ilícita e prejuízo financeiro comprovado” .
A pena foi estabelecida em 1 ano e 2 meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, além de multa e indenização mínima de R$ 3 mil à vítima.
A defesa recorreu da decisão sustentando, entre outros pontos, a extinção da punibilidade por ausência de representação formal da vítima. Sobre esse argumento, a sentença já havia registrado que a exigência foi atendida, pois “a vítima procurou a autoridade policial para noticiar o crime, demonstrando inequivocamente a vontade de ver o fato apurado e punido” .
Também foram alegadas falhas na investigação e insuficiência de provas, argumentos que o Ministério Público rebateu ao sustentar a robustez do conjunto probatório.
Decisão da Câmara Criminal
Ao julgar o recurso, os desembargadores da Câmara Criminal afastaram a tese de decadência e mantiveram a condenação. Para o colegiado, ficou comprovado que “as provas reunidas no processo foram suficientes para comprovar o crime e a autoria”, não havendo nulidade a ser reconhecida.
Os magistrados ressaltaram ainda que o juiz pode formar sua convicção “a partir do conjunto de provas, sem hierarquia entre elas”, entendimento alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Por outro lado, a Câmara deu parcial provimento ao recurso para retirar a indenização mínima. O entendimento foi de que, no caso, “não houve pedido expresso nem indicação de valor na denúncia”, requisito exigido pelo STJ para a fixação da reparação mínima na sentença penal.
Com isso, permanece válida a condenação criminal de Patrícia Gomes Castelo Branco, bem como as penas alternativas impostas, ficando afastada apenas a obrigação de indenização fixada na decisão de primeiro grau.


