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Ministério Público recomenda plano integrado de segurança para o Carnaval em Feijó

Foto: Jardy Lopes

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Feijó, expediu a Recomendação nº 01/2026 determinando uma série de medidas para garantir a segurança pública, a segurança viária e a proteção da infância e juventude durante as festividades carnavalescas no município.


O documento, assinado pela promotora de Justiça Bianca Bernardes de Moraes, foi encaminhado à Prefeitura de Feijó, à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer, à Polícia Militar, à Polícia Civil e ao Conselho Tutelar, que deverão adotar providências integradas para a organização e fiscalização dos eventos.


A recomendação considera o aumento do fluxo de pessoas e veículos durante o período festivo, o risco de acidentes de trânsito associados ao consumo de álcool e a necessidade de proteção integral de crianças e adolescentes em ambientes de grande aglomeração.


Medidas determinadas

Entre as principais medidas recomendadas pelo MP estão:
• Atuação permanente, preventiva e ostensiva do Conselho Tutelar, especialmente no período noturno, para coibir a presença de menores em locais inadequados e a venda de substâncias proibidas a esse público;
• Intensificação da fiscalização de condutores para impedir direção sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas;
• Proibição absoluta do transporte de pessoas em carrocerias de veículos automotores;
• Permissão de apenas duas pessoas por motocicleta, com uso obrigatório de capacete;
• Proibição total da circulação de quadriciclos no perímetro dos eventos carnavalescos.


Prazo para apresentação de plano de ação

O MP requisitou que todos os órgãos envolvidos informem, no prazo de 48 horas, quais medidas já foram adotadas e qual será o plano de ação para cumprimento das recomendações.


A Polícia Militar e a Polícia Civil deverão detalhar o efetivo que será empregado durante o Carnaval, o planejamento operacional e o cronograma das ações.


Já a Prefeitura e a Secretaria de Cultura deverão apresentar o plano de organização dos eventos, incluindo logística, horários, locais e apoio às ações de fiscalização.


O Conselho Tutelar também deverá informar o plano de atuação durante o período festivo, especialmente à noite.


Possível responsabilização por omissão

Na recomendação, o MP alerta que, a partir da ciência do documento, os destinatários poderão ser responsabilizados por eventuais ocorrências futuras decorrentes da omissão no cumprimento das providências indicadas. O órgão destaca que o descumprimento pode servir como elemento para eventual ação judicial por improbidade administrativa.


Confira:


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