Justiça manda demolir lava-jato instalada em área de preservação

Um estabelecimento de lavagem de veículos construído em Área de Preservação Permanente (APP) deverá ser demolido após decisão unânime da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre. O colegiado também determinou a interdição imediata do imóvel e a suspensão das atividades no prazo de até 30 dias, sob pena de multa e desocupação compulsória.


De acordo com o processo, o empreendimento foi erguido sem licença ambiental e despejava diretamente em um igarapé os resíduos provenientes da lavagem de veículos. O responsável alegou possuir o imóvel há mais de 20 anos, com registro regular, defendendo que a ocupação ocorreu antes da vigência das atuais normas ambientais e urbanísticas. Sustentou ainda que a paralisação das atividades causaria prejuízos financeiros e sociais à sua família.


Na primeira instância, a Justiça já havia determinado a interrupção das atividades, a interdição do local e a demolição da construção. Ao recorrer, o proprietário afirmou que a sentença se baseou em relatórios administrativos unilaterais e desatualizados, além de argumentar que não existiria risco ambiental atual e concreto.


Relator do caso, o desembargador Júnior Alberto entendeu que o interesse individual não pode prevalecer sobre o direito coletivo à preservação ambiental, especialmente diante da constatação de que a atividade exercida possui potencial poluidor e provoca degradação da área protegida.


Em seu voto, o magistrado destacou que a construção e o funcionamento de atividade poluidora em APP sem licença ambiental autorizam a adoção de medidas urgentes, como interdição, paralisação e demolição, mesmo quando o empreendimento se encontra em área urbana.


Os magistrados também ressaltaram que a proteção ao meio ambiente é garantia constitucional de natureza difusa, indisponível e imprescritível, devendo prevalecer sobre interesses particulares ou econômicos.


Com informações do TJAC


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