A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre manteve a condenação do Estado do Acre para realizar reformas estruturais na Escola Estadual Augusto Severona, localizada na zona rural de Cruzeiro do Sul. A unidade apresentou infestação de cupins, presença de morcegos e uma série de irregularidades estruturais.
Os problemas foram identificados após inspeção realizada pelo Ministério Público. O relatório apontou banheiros inutilizados, vazamento na caixa de gordura, buracos no muro, ausência de pia adequada na cozinha e falhas na estrutura física do prédio.
Em primeira instância, a Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul determinou que o Estado promova a reforma e a reconstrução da estrutura da escola. A decisão inclui adequação dos banheiros e pias com encanação suficiente, reforma do muro para impedir a entrada de animais e terceiros, instalação de pia adequada na cozinha e esvaziamento da caixa de gordura.
A sentença fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, no prazo de 30 dias, com valores destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
No recurso, o Estado do Acre alegou que o Poder Judiciário não poderia interferir na execução de políticas públicas, sob argumento de violação ao princípio da separação dos Poderes. Também sustentou que atua dentro dos limites orçamentários e que não houve omissão, pois medidas administrativas já estariam previstas.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Camolez, negou o recurso. Os demais integrantes da Segunda Câmara Cível acompanharam o voto por unanimidade. O colegiado reconheceu a necessidade de assegurar condições adequadas de funcionamento da escola e garantir os direitos de crianças e adolescentes.