A nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que altera as regras da auditoria médica no país, pode trazer impactos para estados com menor oferta de especialistas, como o Acre. A medida é contestada judicialmente pela Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e pela Unimed do Brasil, que apontam risco de burocratização e prejuízos ao atendimento dos pacientes.
A norma restringe a atuação dos médicos auditores ao exame presencial, com consentimento do paciente, e veta a análise exclusivamente documental, prática que se consolidou nos últimos anos, sobretudo após a pandemia de Covid-19, quando auditorias remotas passaram a ser amplamente adotadas no setor de saúde suplementar.
Para as entidades, a mudança pode afetar de forma mais intensa estados como o Acre, onde há escassez de especialistas em áreas de alta complexidade. Procedimentos como neurocirurgias e cirurgias de coluna, por exemplo, costumam contar com profissionais concentrados nos grandes centros do país. Com a exigência de auditoria presencial, seria necessário deslocar médicos auditores de outros estados para validar procedimentos, o que pode gerar atrasos, aumento de custos e entraves operacionais.
De acordo com dados do próprio CFM, existem 438 médicos auditores registrados em todo o Brasil. Na avaliação das entidades, o número é insuficiente para atender a demanda nacional caso a auditoria fique restrita exclusivamente à modalidade presencial. Em estados da Região Norte, como o Acre, a limitação pode comprometer prazos e dificultar o acesso ao especialista mais adequado para cada caso.
As organizações argumentam que a auditoria médica é fundamental para garantir a qualidade do atendimento, evitar procedimentos desnecessários e assegurar o uso racional de recursos. Segundo elas, apenas cerca de 5% dos procedimentos passam por auditoria atualmente, sendo a maior parte aprovada. Ainda assim, o mecanismo é considerado essencial para assegurar decisões baseadas em evidências científicas.
Outro ponto levantado na ação judicial é o possível conflito da nova resolução com legislações já vigentes, como as leis 9.656/1998 e 9.961/2000, além de normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que regulamenta contratos e juntas médicas. Para a FenaSaúde e a Unimed do Brasil, a sobreposição de regras pode ampliar a insegurança jurídica e fragilizar contratos no setor.
Até o momento, o Conselho Federal de Medicina não se manifestou publicamente sobre o processo. Enquanto o impasse segue na Justiça, profissionais e operadoras avaliam os possíveis reflexos da medida, especialmente em estados com menor estrutura especializada, onde qualquer entrave adicional pode significar mais demora no acesso a tratamentos de alta complexidade.