O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na quinta-feira (5) uma revisão dos chamados “penduricalhos” do serviço público, usados para ultrapassar o teto constitucional de salários. A medida é válida para todos os níveis da federação, seja federal, estadual ou municipal.
A Corte pautou para o próximo dia 25 o julgamento, em plenário presencial, da decisão liminar.
O caso chegou ao STF após a associação de procuradores de Praia Grande (SP) questionar um limite imposto pela justiça paulista. Os procuradores queriam que seus honorários (valores ganhos em causas vencidas) fossem pagos integralmente, respeitando apenas o teto máximo do país: o salário de um Ministro do STF.
Hoje, eles estão submetidos a um “subteto” menor (90,25% desse valor).
Os procuradores defendiam que a remuneração total da carreira — incluídos os honorários — poderia alcançar o teto máximo do Supremo. O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), no entanto, aplicou entendimento do STF segundo o qual procuradores se submetem ao subteto estadual.
Ao analisar esse pedido, Dino expandiu a discussão para o que chamou de “Império dos Penduricalhos”. Ele criticou a criação de diversas verbas disfarçadas de “indenização” (que não contam para o teto salarial) para burlar o limite constitucional de pagamento no serviço público.
Segundo o ministro, apenas parcelas destinadas a ressarcir despesas efetivamente comprovadas podem ser excluídas do teto. Benefícios pagos de forma permanente, automática ou sem base legal clara devem ser considerados remuneração e, portanto, submetidos ao limite constitucional.
“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, afirma o ministro.
Na liminar, além de suspender os penduricalhos, Dino determina que o Congresso regule quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto remuneratório e afirma que, enquanto isso não ocorrer, todos os órgãos dos Três Poderes deverão reavaliar o fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas. O prazo para essa avaliação é de 60 dias.
“Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em lei — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas, ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser imediatamente suspensas após o prazo fixado”, disse o ministro.


