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Comentários homofóbicos antes do crime dividem Ministério Público e defesa no caso Moisés Alencastro

A denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) contra os acusados de matar Moisés Alencastro ganhou um novo elemento central no debate judicial: os réus teriam proferido comentários homofóbicos sobre a vítima antes mesmo de chegarem à residência onde o crime ocorreu. A informação foi destacada pelo promotor de Justiça Efrain Enrique Mendoza Mendivil Filho, em entrevista ao ac24horas, e é apontada pelo MP como um dos fundamentos para sustentar que o homicídio ocorreu em um contexto de homofobia, juridicamente enquadrado como motivo torpe.


O caso aconteceu em 21 de dezembro de 2025, em um apartamento no bairro Morada do Sol, em Rio Branco. A Justiça do Acre aceitou a denúncia do MPAC e tornou réus Antonio de Sousa Morais – apontado como autor das facadas – e Nathaniel Oliveira de Lima, amigo de Antonio, que respondem por homicídio qualificado, com as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, além de furto qualificado.


De acordo com o Ministério Público, a homofobia não precisa estar expressa de forma literal na denúncia, mas pode ser demonstrada pelo conjunto de comportamentos, falas e ações dos acusados. “Homofobia pode ser expressa por vários comportamentos. Uma piada jocosa, um tratamento diferenciado para a pessoa porque ela é gay, ou então agir com violência contra essa pessoa”, afirmou o promotor. Ele explicou que, como não existe no Código Penal uma qualificadora específica para homofobia, o MP descreve na denúncia o contexto de torpeza e o tratamento dispensado à vítima.


O promotor também ressaltou que a existência de um relacionamento prévio entre Moisés e Antonio não exclui a possibilidade de preconceito. “Não é porque eles mantinham uma relação há muito tempo que ele não pode ter preconceitos contra essa vítima. Há casos de pessoas homofóbicas que mantêm relações sexuais e exploram a condição de homossexual da vítima, inclusive para obter vantagens como dinheiro e presentes”, declarou.


Segundo Efrain Mendoza, os autos do processo indicam que antes de chegarem à casa de Moisés, os réus utilizaram expressões homofóbicas ao se referirem à vítima, o que, para o Ministério Público, reforça a tese de que o crime não foi um episódio isolado e sem carga discriminatória. Ainda conforme a acusação, a violência se intensificou após uma discussão dentro do apartamento, quando Moisés pediu que os acusados deixassem o local. Nesse momento, segundo o MP, ocorreu a agressão fatal, com golpes de faca no pescoço, coração e pulmão, enquanto o outro réu (Nathaniel) auxiliava nas agressões físicas. “Essa explosão de ódio é quando se exterioriza a intolerância, as recriminações”, afirmou o promotor.


A defesa de Antonio de Sousa Morais, no entanto, contesta de forma veemente essa interpretação. Em nota assinada pelo advogado Valber Fontinele, a defesa sustenta que “não há a mínima evidência de crimes de homofobia ou ódio”. O advogado argumenta que a própria denúncia do Ministério Público reconhece que Moisés franqueou voluntariamente a entrada de Antonio, com quem mantinha relacionamento íntimo há algum tempo, conhecido por pessoas próximas. Para a defesa, esse dado seria incompatível com a tese de crime de ódio motivado por preconceito contra a orientação sexual da vítima.


Fontinele também afirma que, conforme descrito nas investigações citadas pelo MP, o episódio que resultou no homicídio teria sido pontual, originado de uma discussão após a vítima manifestar a vontade de que os acusados deixassem o imóvel. Na avaliação da defesa, isso descaracteriza a motivação homofóbica e evidencia um conflito circunstancial. O advogado aponta ainda uma suposta contradição do Ministério Público ao reconhecer o vínculo afetivo entre vítima e acusado e, ao mesmo tempo, sustentar que o crime 00oi motivado por homofobia.


O Ministério Público, por sua vez, rebate esse argumento afirmando que relações íntimas não excluem preconceitos e que os comentários homofóbicos proferidos antes do crime, somados à dinâmica da violência, sustentam o enquadramento do motivo torpe. Para o órgão, o conjunto das provas revela um contexto de intolerância que ultrapassa uma simples discussão pontual.


Com a denúncia aceita, o processo segue em tramitação na Justiça. Durante a instrução criminal, testemunhas serão ouvidas e as provas analisadas, cabendo ao Judiciário avaliar se os elementos apontados pelo Ministério Público são suficientes para caracterizar a motivação alegada.


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