A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria sobre a contratação, por inexigibilidade de licitação, da solução biológica “Aedes do Bem”, adquirida pela Secretaria Municipal de Saúde de Rio Branco (Semsa) por R$ 4.536.000, por meio do Contrato nº 01100206/2024. A denúncia que motivou a apuração foi apresentada pelo vereador André Kamai (PT), em janeiro de 2025, aos órgãos de controle.
O produto, desenvolvido com exclusividade pela empresa Oxitec do Brasil Tecnologia de Insetos Ltda., consiste em recipientes com ovos de mosquitos machos do Aedes aegypti geneticamente modificados, com característica autolimitante, cuja proposta é reduzir a população de fêmeas transmissoras da dengue por meio do cruzamento controlado.
A CGU avaliou todas as etapas do ciclo contratual: planejamento, formalização da inexigibilidade, execução, fiscalização e transparência, considerando o elevado valor da contratação e a relevância sanitária da política pública de combate às arboviroses.
Prejuízo integral ao erário
O relatório aponta que o município recebeu e pagou integralmente 16.200 caixas do produto, mesmo com parte significativa dos itens vencidos ou com prazo de validade iminente no momento da entrega. Posteriormente, os materiais foram devolvidos à empresa, sem reposição e sem ressarcimento dos valores pagos.
“A unidade auditada recebeu e armazenou 16.200 caixas do produto ‘Aedes do Bem’, efetuando o pagamento integral de R$ 4.536.000, sem a devida verificação da validade dos itens, que, no momento do recebimento, se encontravam vencidos ou com prazo de validade iminente. Meses depois, após ajuste verbal entre os contratantes e sem qualquer formalização contratual, os produtos foram recolhidos pela empresa, que não providenciou a reposição dos itens nem a restituição dos valores pagos.” A CGU conclui que a situação configurou prejuízo total aos cofres públicos.
Falhas graves na execução e fiscalização
A auditoria identificou que foi emitida ordem para fornecimento integral do objeto, contrariando a previsão contratual de entregas parceladas. A decisão ocorreu sem planejamento de uso, sem demanda formal da área técnica e em período considerado inadequado para aplicação do produto. “A referida ordem de fornecimento foi emitida por pessoa distinta da designada para a gestão contratual, em modelo de execução diverso do descrito no instrumento firmado e sem que houvesse demanda formalizada pela área de vigilância epidemiológica.”
Ainda segundo o relatório, a servidora responsável pela gestão do contrato informou que não emitiu a ordem de fornecimento e que só foi comunicada quando a entrega já estava em andamento. “A servidora que subscreveu a autorização de fornecimento confirmou que a ordem não se fundamentou em demanda formulada pela área técnica de vigilância epidemiológica. Segundo relatado, em contratações diretas por inexigibilidade de licitação, a prática usualmente adotada consistia na emissão automática da ordem de fornecimento.”
A fiscalização atestou o recebimento dos produtos sem verificar a validade, identificando o problema apenas meses depois.
O Estudo Técnico Preliminar foi considerado frágil, sem comprovação da necessidade da contratação, sem análise consistente de alternativas e sem demonstração da compatibilidade da tecnologia com o contexto epidemiológico local. “Verificou-se o desperdício de recursos públicos na contratação de uma solução biológica desalinhada às recomendações técnicas do MS e incompatível com as condições climáticas do município no contexto do período de estiagem, o que inviabilizou sua utilização imediata.”
A CGU também apontou falta de capacitação dos servidores para armazenamento, manipulação e aplicação do produto, o que impediu a identificação tempestiva das falhas.
Inconsistências na inexigibilidade
Embora formalmente instaurado, o processo apresentou impropriedades como ausência de análise de riscos, parecer técnico conclusivo, comprovação de disponibilidade orçamentária, cláusula de garantia e imprecisão na definição do objeto. “A imprecisão na definição do objeto, bem como a inconsistência da justificativa de preços, não podem ser atribuídas à mudança legislativa, uma vez que tais requisitos já eram previstos e exigíveis sob a égide da Lei nº 8.666/1993.”
A CGU apontou ainda o uso de notas fiscais de modelo diverso do produto para justificar os preços, comprometendo a avaliação da vantajosidade econômica.
Falhas de transparência
O procedimento de inexigibilidade e o contrato não foram publicados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), como determina a Lei nº 14.133/2021. No portal municipal, a divulgação foi considerada parcial e insuficiente.
Na conclusão, a CGU afirma que a contratação foi marcada por planejamento deficiente, falhas na instrução do processo, graves problemas na execução e fiscalização contratual e ausência de transparência “Caracterizado o prejuízo ao erário no valor de R$ 4.536.000 decorrente do recebimento de produtos com prazo de validade expirado ou prestes a expirar, seguido da devolução dos itens ao fornecedor sem a formalização de acordo ou termo aditivo.”
O relatório registra que, até o término da auditoria, não houve ressarcimento dos valores e que eventuais responsabilidades administrativas poderão ser apuradas em instâncias específicas da CGU.
Confira:

