Caso Master: veja o que pode mudar com Mendonça relator no lugar de Toffoli

André Mendonça, ministro do STF • Fellipe Sampaio/STF

O ministro Dias Toffoli deixou a relatoria do caso Banco Master após reunião reservada com os demais integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal), na quinta-feira (12). Poucas horas depois, por sorteio, o ministro André Mendonça foi escolhido para assumir o processo e dar continuidade à investigação.


Apesar da troca, os dez ministros da Corte decidiram preservar todos os atos e provas já produzidos. A medida foi uma forma de manter a validade da apuração e afastar a interpretação de que decisões anteriores pudessem ser anuladas.


Toffoli afirmou aos colegas que não fazia questão de permanecer na relatoria, mas ressaltou que não sairia por suspeição. Caso a suspeição fosse declarada, todos os atos praticados por ele poderiam ser invalidados, o que, na prática, levaria a investigação a recomeçar do zero, sem aproveitamento das provas. 


A solução encontrada foi a saída “a pedido” do ministro. Em nota, o STF afirmou que a decisão considerou “o bom andamento dos processos e os altos interesses institucionais”. O texto também registrou a “plena validade dos atos praticados” por Toffoli na relatoria da Reclamação 88.121 e processos vinculados.


O que muda

Quando há mudança de relator no STF, o novo ministro assume o caso com plenos poderes. Isso significa que pode revisar, manter ou revogar decisões tomadas anteriormente


Em inquéritos ainda em fase de investigação, como é o caso, a margem de atuação é ainda maior. O novo relator pode reavaliar medidas cautelares, redefinir o grau de sigilo e redirecionar a condução do processo.


“Na medida em que a investigação permanecer no STF, o relator Mendonça pode revogar medidas já deferidas e pode determinar novas. Exagerando um pouco, um novo relator é como zerar o jogo”, avaliou Lenio Streck, professor de Direito Constitucional da Unisinos e pós-doutor em Direito, à CNN Brasil. 


Durante sua relatoria, Toffoli adotou medidas consideradas atípicas por integrantes do meio jurídico.


Entre elas:


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