Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno, de ex-sócio do Master

(Foto: Divulgação)

O Banco Central decretou nesta quarta-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, ex-Voiter, instituição controlada por Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master, após meses de deterioração da percepção de risco sobre o banco, que vinha enfrentando restrições para se financiar e dificuldades crescentes de liquidez.


Segundo ato do BC assinado pelo presidente Gabriel Galípolo, a medida ocorre em “razão do comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, bem como por infringência às normas que disciplinam a atividade bancária e inobservância das determinações do Banco Central do Brasil”.


A liquidação atinge o Banco Pleno S.A., com a extensão do regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário S.A., entidades integrantes do conglomerado prudencial Pleno, informou a autoridade monetária.


De acordo com nota do BC, o conglomerado, que tem como instituição líder o Banco Pleno, detém 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN).


Pleno e o Master

O dono do Pleno é Augusto Ferreira Lima, um banqueiro que construiu sua trajetória no sistema financeiro a partir do crédito consignado e ganhou projeção ao se tornar sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master. Seu nome passou a circular com mais intensidade no mercado após a liquidação do Master.


Antigo Banco Voiter, o Pleno foi incorporado no início de 2024 ao conglomerado do Banco Master, controlado por Daniel Vorcaro. A permanência foi curta e marcada por incertezas regulatórias. Em julho de 2025, o Banco Central aprovou a transferência do controle do banco para Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Vorcaro, operação que deu origem ao Banco Pleno.


O que é liquidação extrajudicial

liquidação extrajudicial é uma medida adotada pelo Banco Central quando se constata que não há um plano viável para a recuperação da instituição.


Nesse regime de resolução, o funcionamento do banco é interrompido, e ele é retirado de forma organizada do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Isso significa que todas as atividades operacionais são suspensas, assim como todas as obrigações do banco, que passam a ser consideradas vencidas.


​Não há prazo determinado para o encerramento da liquidação. O processo é encerrado por decisão do Banco Central ou pela decretação da falência da instituição.


Como ficam os CDBs do Pleno?

Com a liquidação, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) passa a ser responsável por ressarcir os investidores que têm CDBs emitidos pelo Banco Pleno, com o limite de até R$ 250 mil por CPF.


No mercado secundário, os títulos do banco passaram a ser negociados a taxas muito superiores ao CDI, refletindo vendas forçadas por investidores e a perda de confiança em relação à capacidade de pagamento do banco.


Segundo dados do Banco Central, o Banco Pleno tinha, em setembro (dado mais recente) um passivo de cerca de R$ 6,8 bilhões, dos quais aproximadamente R$ 5,2 bilhões estavam concentrados em CDBs, além de cerca de R$ 760 milhões em letras financeiras.


Antes da liquidação, o banco buscava um comprador. Segundo o jornal Valor Econômico, as conversas envolviam a possibilidade de atrelar o negócio à operação do Credcesta, cartão de benefício consignado com atuação em dezenas de municípios. As negociações não avançaram.


O Banco Pleno afirmou, em comunicações anteriores, que seguia o plano de negócios aprovado pelo Banco Central e avaliava parcerias estratégicas para fortalecer sua operação.


Como funciona o FGC

O FGC é uma entidade privada que funciona como mecanismo de proteção a investidores, acionado em casos de intervenção, liquidação extrajudicial ou reconhecimento oficial de insolvência de instituições financeiras associadas, como é o caso do Master.


Os montantes garantidos pelo fundo já são provisionados no momento da decretação da liquidação.


O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos de até R$ 250 mil por correntista (por CPF ou CNPJ), limitados a R$ 1 milhão a cada quatro anos. Valores acima desse teto não são ressarcidos.


O FGC garante depósitos e investimentos incluindo conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, letras de câmbio e hipotecárias, entre outras modalidades. O fundo também considera impostos incidentes, como Imposto de Renda e IOF, no cálculo do valor a ser pago.


Durante a intervenção, os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) podem ter sua liquidez temporariamente restringida, enquanto o interventor avalia a real situação patrimonial do banco.


Como ser ressarcido pelo FGC

O pagamento dos valores aos clientes começa quando o Banco Central decreta a liquidação da instituição financeira.


  1. Após o anúncio, o banco em liquidação deve enviar uma lista com os nomes dos credores e os valores a serem pagos, agrupando os créditos por CPF ou CNPJ, para que o FGC processe os pagamentos. Esse trâmite pode levar, em média, 30 dias úteis a partir do decreto do BC.
  2. Feito isso, o FGC libera, em três dias (após mudança recente no estatuto), a solicitação no aplicativo para que os credores (clientes do banco) cadastrem a conta bancária, façam a validação da biometria e enviem os documentos necessários.
  3. Após a assinatura do termo de sub-rogação pelo app, o pagamento é realizado na conta bancária cadastrada. O FGC promete agilidade, mas não estipula um prazo exato para o pagamento.

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