O Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran/AC) publicou nesta quarta-feira, 11, a Portaria nº 120, estabelecendo novos requisitos para a realização do exame prático de direção veicular para candidatos à Permissão para Dirigir (PPD) e à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é a dispensa da etapa de balizamento no início da prova para a categoria “B”.
Com a nova norma, os candidatos à habilitação para automóveis não precisarão mais iniciar o teste com a manobra de estacionamento entre balizas. A medida segue a Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta os procedimentos de formação e habilitação de condutores em todo o país.
A portaria também determina que, no momento da identificação, o candidato deverá apresentar a Licença de Aprendizagem, em versão física ou digital, acompanhada de documento oficial com foto.
Outra alteração diz respeito à comissão examinadora, que deverá ser composta por três servidores nomeados como examinadores de trânsito, sendo exigido que pelo menos um possua habilitação na categoria igual ou superior à pretendida pelo candidato.
Em relação aos veículos utilizados na prova, o Detran estabelece que deverão atender às condições de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com equipamentos obrigatórios em pleno funcionamento. Está autorizada a utilização de veículos automáticos para as categorias “A” e “B”. No entanto, caso o exame seja realizado em veículo sem duplo comando e ocorra sinistro por responsabilidade do candidato, os danos serão de responsabilidade civil exclusiva do condutor em avaliação.
O sistema de pontuação foi mantido. O candidato inicia a prova com zero ponto e poderá ser aprovado desde que não ultrapasse 10 pontos ao final do exame. As infrações cometidas durante o percurso recebem pesos diferentes: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos). A decisão final sobre aprovação, reprovação ou interrupção do exame cabe exclusivamente à comissão examinadora.
A norma também prevê a possibilidade de interrupção do exame, classificando-o como “não concluído”, em casos de incapacidade técnica reiterada, instabilidade emocional ou infração que resulte na retenção do veículo. Nessas situações, o candidato poderá realizar novo exame mediante pagamento de taxa e novo agendamento.
A eliminação imediata continua prevista em casos de tentativa de fraude, desrespeito ou desacato a examinadores e demais envolvidos.
Além das mudanças nos critérios, o Detran definiu novos percursos para os exames práticos nos municípios de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, detalhados em anexo à portaria. Nos demais municípios do Estado, permanecem válidas as rotas atualmente utilizadas. Também foram revogadas rotas anteriores publicadas em 2024 e o Manual da Comissão Examinadora de 2022.


