A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta sexta-feira, 16, a Lei Municipal nº 2.645, que institui a Política Municipal de Habitação de Interesse Social e regulamenta a adesão do município ao Programa Minha Casa Minha Vida – Cidades. A norma foi publicada no Diário Oficial e estabelece diretrizes locais para garantir o acesso à moradia digna às famílias de baixa e média renda da capital acreana.
De acordo com a lei, a política municipal passa a seguir os parâmetros da legislação federal, em especial a Lei nº 14.620/2023 e a Portaria do Ministério das Cidades nº 1.295/2023. Entre os princípios que nortearão a execução da política habitacional estão a função social da propriedade, a dignidade da pessoa humana, a participação e o controle social, além da sustentabilidade urbana e ambiental.
Poderão ser beneficiadas pelo Minha Casa Minha Vida – Cidades as famílias enquadradas nas três faixas de renda estabelecidas pelo programa federal: Faixa 1, com renda mensal de até R$ 2.640; Faixa 2, de R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e Faixa 3, de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil. A lei municipal prioriza, preferencialmente, as famílias das faixas 1 e 2, conforme as diretrizes operacionais da União.
O texto legal também autoriza o município a definir critérios locais de priorização, desde que respeitados os critérios nacionais obrigatórios e os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Outro ponto de destaque da nova legislação é a exigência de integração urbanística dos empreendimentos habitacionais. As obras deverão estar inseridas no tecido urbano, com acesso a serviços públicos, transporte e escolas, além de obedecer às normas de acessibilidade, mobilidade e salubridade. Os projetos também precisarão estar em conformidade com o Plano Diretor, o Código de Obras e a Lei de Uso e Ocupação do Solo do município.
A lei reforça ainda o controle social e a transparência na execução da política habitacional. A Prefeitura deverá disponibilizar um portal específico com informações detalhadas sobre os projetos em andamento e concluídos, número de unidades, lista de beneficiários, critérios de seleção, cronograma das obras e valores investidos, com identificação das fontes de recursos. Também poderão ser criados canais para que a sociedade civil acompanhe e fiscalize as ações.
Por fim, a legislação preserva a aplicação da Lei Complementar nº 274/2023 para empreendimentos já previstos, estabelecendo que, em caso de conflito, prevalecerão as regras da nova Política Municipal de Habitação de Interesse Social, respeitados os direitos adquiridos e os atos administrativos já formalizados.
A Lei Municipal nº 2.645 entra em vigor na data de sua publicação e consolida o marco legal da política habitacional de Rio Branco, alinhando o município às diretrizes nacionais do Minha Casa Minha Vida – Cidades.