A Prefeitura de Feijó publicou nesta segunda-feira, 19, o Decreto nº 019/2026, que estabelece regras para os dias e horários das atividades relacionadas ao Carnaval 2026 no município. A medida foi assinada pelo prefeito em exercício, José Juarez Leitão dos Santos (PSD).
Segundo o decreto, as festividades carnavalescas realizadas entre os dias 14 e 17 de fevereiro terão horário máximo de encerramento às 3h. Já os clubes e bares de primeira categoria poderão manter festas até o dia 13 de fevereiro. Nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro, todos os estabelecimentos com venda de bebidas alcoólicas e atendimento ao público deverão encerrar as atividades até as 20h.
O decreto também determina que os dias e horários de apresentações e eventos das entidades carnavalescas devem ser previamente comunicados aos órgãos de segurança pública do município, garantindo a organização e a fiscalização das atividades.
O Decreto nº 019/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, 14 de janeiro de 2026, reforçando o compromisso da Prefeitura de Feijó com a segurança e a ordem durante as festividades de Carnaval.


