O Governo do Acre publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16) uma resolução que estabelece novas regras para a padronização do tratamento, monitoramento e divulgação de dados relacionados à violência letal no estado. A medida envolve diretamente os órgãos que integram o Sistema Integrado de Segurança Pública (Sisp) e tem como objetivo ampliar a transparência, a comparabilidade dos dados e a eficiência das políticas públicas de segurança.
Assinada pelo secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, José Américo de Souza Gaia, e pelos dirigentes da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Instituto Socioeducativo e Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a resolução define critérios únicos para a contabilização e divulgação dos chamados Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLI), das Mortes por Intervenção Legal de Agente do Estado (MILAE) e das Mortes por Causa Indeterminada (MCI).
A norma segue padrões internacionais estabelecidos pela Classificação Internacional de Crimes para Fins Estatísticos (ICCS), elaborada pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), além de diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública e da legislação que rege o Sistema Único de Segurança Pública (Susp).
De acordo com a resolução, passam a integrar o indicador de Crimes Violentos Letais Intencionais os seguintes tipos penais previstos no Código Penal Brasileiro: homicídio, feminicídio, latrocínio, lesão corporal seguida de morte, infanticídio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro com resultado morte, estupro com resultado morte, estupro de vulnerável com resultado morte e maus-tratos com resultado morte. Mortes naturais, acidentais e autoinfligidas não entram na contabilização.
Outro ponto central do normativo é a padronização da nomenclatura “Mortes por Intervenção Legal de Agente do Estado” (MILAE), que passa a ser adotada oficialmente para casos em que a morte ocorre em decorrência de ações legais praticadas por agentes de segurança pública, do sistema prisional ou de outros órgãos no exercício da função policial. A resolução determina que outras denominações anteriormente utilizadas deixem de ser aplicadas.
Também ficam definidas as regras para o tratamento das chamadas Mortes por Causa Indeterminada (MCI), que abrangem óbitos sem sinais de agressão externa, mas que exigem investigação policial ou perícia para o esclarecimento da causa. Caso, durante a apuração, sejam identificados indícios de crime, o registro deverá ser reclassificado, com atualização imediata das bases estatísticas, garantindo a transparência ativa.
A resolução estabelece ainda critérios estatísticos padronizados, como a contagem pelo número de vítimas, a divulgação por município, a consideração do local e da data da ação, independentemente do local e da data do óbito e o cálculo das taxas por 100 mil habitantes, com base nos dados populacionais oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


