O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16, a Portaria GM/MS nº 10.155, que define os valores anuais a serem repassados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios referentes ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e ao incentivo aos Laboratórios Centrais de Saúde Pública. Os recursos integram o Grupo de Vigilância em Saúde do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
De acordo com a portaria, os valores serão transferidos de forma regular, em parcelas mensais correspondentes a um doze avos do total anual pactuado. Quando houver dízima na divisão, os montantes serão truncados em duas casas decimais. O objetivo é garantir o financiamento contínuo das ações de vigilância em saúde, como prevenção, controle e monitoramento de doenças e agravos.
No Acre, o total destinado ao Piso Fixo de Vigilância em Saúde soma R$ 8.485.548,98. Desse montante, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre (SES/AC) receberá R$ 1.432.799,94. Entre os municípios, Rio Branco concentra o maior repasse, com R$ 3.501.777,77, seguido por Cruzeiro do Sul, que receberá R$ 567.975,64, e Sena Madureira, com R$ 474.243,77.
Outros municípios acreanos também foram contemplados, como Feijó (R$ 363.635,08), Tarauacá (R$ 251.401,92), Plácido de Castro (R$ 209.065,31) e Porto Acre (R$ 178.037,07). Já cidades de menor porte, como Assis Brasil, Jordão e Manoel Urbano, receberão valores proporcionais ao critério populacional e às normas do financiamento federal.
A portaria também estabelece que estados e municípios com repasses bloqueados por falta de alimentação dos sistemas nacionais de informação em saúde, como o Sinan, Sinasc e SIM, não terão direito aos recursos caso a regularização ocorra após 90 dias da publicação do bloqueio.