Ministério da Agricultura retira Acre do novo zoneamento agrícola da cana-de-açúcar

Uma portaria publicada nesta segunda-feira, 26, no Diário Oficial da União trouxe mudanças importantes para o planejamento agrícola da cana-de-açúcar no país, impactando diretamente o Acre. A Portaria SPA/Mapa nº 4, aprovada pela Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária, atualiza o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) para a cultura da cana-de-açúcar em sistema de sequeiro, mas não inclui o Acre entre os estados contemplados na nova versão do zoneamento.


O novo ZARC passa a valer para o Distrito Federal e para estados como Alagoas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, entre outros. O Acre, no entanto, ficou de fora da relação, representando uma mudança em relação às normas anteriores.


Além disso, a portaria revoga expressamente os atos de 2018 que incluíam o Acre no zoneamento da cana-de-açúcar em regime de sequeiro, encerrando oficialmente a validade das regras que reconheciam áreas aptas ao cultivo no estado dentro da política federal de mitigação de riscos climáticos.


Na prática, o Zoneamento Agrícola de Risco Climático é um dos principais instrumentos utilizados pelo governo federal para orientar o crédito rural, o seguro agrícola e outras políticas públicas de apoio à produção. Com a exclusão do Acre do novo ZARC da cana-de-açúcar, produtores do estado podem enfrentar restrições no acesso a financiamentos oficiais e a programas como o seguro rural, já que esses mecanismos exigem conformidade com o zoneamento vigente.


Segundo o Ministério da Agricultura, o ZARC é elaborado com base em séries históricas de clima, solo e produtividade, considerando dados de 30 anos (1992 a 2022), além de critérios como risco de déficit hídrico, ocorrência de geadas e excesso de chuvas no período de colheita. A ausência do Acre no novo estudo indica que, de acordo com os parâmetros técnicos atualizados, o cultivo da cana-de-açúcar em sistema de sequeiro no estado não atende mais aos níveis de risco considerados aceitáveis pelo governo federal.


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