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Lei cria gratificação de dedicação exclusiva para contador da prefeitura de Rio Branco

Foto: Secom

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PL), sancionou nesta sexta-feira, 16, a Lei Complementar nº 359, que altera a legislação municipal sobre o regime de trabalho e remuneração de servidores, especificamente no cargo de contador. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e modifica dispositivos da Lei Complementar nº 36/2017, que trata do plano de cargos e carreiras, já atualizada por legislações posteriores.


Com a mudança, fica instituída a gratificação de Dedicação Exclusiva no valor de R$ 5 mil para o contador que optar por uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Para ter direito ao benefício, o servidor deverá se dedicar exclusivamente à função pública, ficando vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional fora do cargo no âmbito municipal.


De acordo com o texto da lei, a gratificação passa a integrar o artigo 15 da legislação original, como parágrafo 23, formalizando a compensação financeira pela exclusividade exigida do profissional.


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